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Nyra, médica-parteira

Por Henrique Packter 24/12/2019 - 10:09 Atualizado em 24/12/2019 - 10:11

Falecida em 2.000, vítima de câncer de pulmão, NYRA é mais lembrada por jovens senhoras na casa acima dos vinte anos. É inacreditável que pessoa que perdeu tantas noites de sono ajudando bebês a nascerem esteja hoje praticamente esquecida. Não creio que haja rua, praça, servidão, imóvel municipal, biblioteca -, homenageando-a pelas madrugadas insones e vigilantes, atenta a vidas carvoeiras nascedouras.
Restam as lembranças tristes de sua doença e morte e de disputas judiciais pelo seu espólio.
 
UMA DESPROPRIAÇÃO

Prefeitura de Criciúma foi autorizada a compensar o valor devido pelo Município a NYRA TERESINHA BÚRIGO ESCOUTO, pela desapropriação de terreno de 500m², ocupado com a implantação do complexo esportivo de que participava o Ginásio de Esporte Irmão Walmir Orsi, no Parque Centenário. Avaliado em R$ 9 mil, no Loteamento Jardim Aeroporto, o Município efetuou o pagamento de R$ 8.358,75.

Desapropriação ocorreu em 29.12.1995, sendo prefeito Eduardo Moreira e Gécio Humberto Meller, Secretário de Administração.
 
UMA AÇÃO DE USOCAPIÃO 

Por algum tempo, a partir de 2002, dois anos após a morte de NYRA, tramitou no Tribunal de Justiça de SC, Apelação Cível referente a imóvel na   Rua Senador Paulo Sarasate s/n, Bairro Santa Bárbara, Criciúma. Imóvel da extinta Nair Búrigo (mãe de NYRA), herdeiros Nyra Terezinha Búrigo Escouto, Março Aurélio Búrigo Escouto e esposa.

O Reclamante não residia no local, utilizando a terra como roça. Irresignado com anterior decisão da Justiça, o agravante João Maurício Rocha interpôs recurso de apelação. Tratava-se de Apelação cível, de Usucapião extraordinário em que ele deveria demonstrar posse mansa e pacífica vintenária, e animus domini. Prova testemunhal era divergente Requisitos previstos (artigo 55º do CC) não satisfeitos, o pedido foi julgado improcedente. 

Desembargador José Mazoni Ferreira
Florianópolis 08.05.2003   

 

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