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O que pode e o que não pode nas redes sociais nas eleições de 2020?

Por Ale Koga 29/01/2020 - 17:38 Atualizado em 29/01/2020 - 17:47

As eleições de 2020 para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores levará mais de 153 milhões de eleitores às urnas e junto com elas a Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras de divulgação das campanhas, principalmente por conta da popularização das campanhas pela internet e propagação de fake news.

A eleição em si é em Outubro de 2020, mas o lançamento de pré-candidatos já pode ser feito desde que seguidas e muito bem observadas todas as regras para andarem dentro da linha. Sabemos que a fiscalização virtual é um grande desafio, principalmente no combate às fake news com fins eleitorais (que são consideradas crime desde o ano passado).

Os candidatos ou equipes que utilizarem tal prática podem ter a candidatura suspensa ou até serem presos, portanto, todo cuidado é pouco. Nada de propagar informações falsas sobre a campanha de adversários para obter vantagem, certo? 

Mas afinal, o que pode e não pode?

Pela internet, será possível patrocinar conteúdo eleitoral (quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais) apenas através dos candidatos e partidos. Pessoa física, ou seja, o eleitor, está proibido. No dia da votação, em hipótese alguma poderão ser publicados conteúdos pelos eleitores que, neste caso, pode ser caracterizado como "boca de urna eletrônica".  

Segundo o TSE, “a publicidade pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Também serão aceitas publicidades feitas através de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos.”

No site do TSE, o cientista político Alessandro da Costa lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode ser "terceirizado". "Quem pode fazer o impulsionamento é o candidato, o partido, a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma empresa para fazer esse impulsionamento por mim".

A contratação deve ser feita, obrigatoriamente, pela campanha ou seus responsáveis e diretamente junto à ferramenta responsável pelo impulsionamento.

Prestação de contas
Além disso, todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha.

Fake news
A lei eleitoral também proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas fake news, notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das informações.

Essas, outras dúvidas e regras podem ser consultadas  na cartilha do TSE, que está disponível para download.

 

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