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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo nas eleições de 2026

Regra vale para adesivos, cartazes e também para pedidos de voto durante as viagens

Por Gabrielle Rebelo 08/09/2026 - 14:20 Atualizado há meio minuto
Motoristas não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral | Foto: Gov/4oito
Motoristas não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral | Foto: Gov/4oito

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Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a utilização de adesivos, cartazes e outros materiais de campanha em vidros, portas ou demais partes dos automóveis.

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Embora os veículos pertençam aos próprios motoristas, a legislação eleitoral considera os carros como bens de uso comum quando são utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, eles não podem ser transformados em espaços para divulgação política.

Serviço para fazer campanha

Eleitores podem registrar a situação por meio de uma fotografia | Foto: Gov/4oito

A mesma restrição se aplica aos táxis, que também estão sujeitos às regras por serem serviços vinculados a concessões públicas.

A proibição não se limita à propaganda física. Durante as corridas, os motoristas também não podem utilizar o serviço para fazer campanha, pedir votos aos passageiros ou promover determinado candidato.

Segundo o TSE, são considerados bens de uso comum os espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação também abrange locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Como denunciar

Eleitores que identificarem um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.

A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

Caso seja constatada propaganda irregular, o responsável poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material em até 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa

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