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Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Eleitor pode fazer o pedido pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 20/08/2026 - 08:25 Atualizado há meio minuto
Prazo para transferência temporária do local de votação termina dia 20 I Foto: Arquivo/4oito
Prazo para transferência temporária do local de votação termina dia 20 I Foto: Arquivo/4oito

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Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.

A modalidade permite que o eleitor vote, no dia da eleição, em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral.

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Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem solicitar a transferência temporária I Foto: Senado Federal/4oito

Quem fizer a solicitação pela internet deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário informar os dados solicitados, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento seguindo as orientações apresentadas na página.

Para solicitar o benefício presencialmente, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

Regras

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e o eleitor também deve observar as regras de acordo com o local escolhido para votar.

Caso a cidade selecionada esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já para quem escolher uma cidade localizada em outro estado, o voto em trânsito será permitido somente para presidente da República. 

É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno da eleição. Pedidos de alteração ou cancelamento poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar a solicitação. O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitor no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil também pode solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Por outro lado, o eleitor com título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.

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