Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

TJSC concede liminar que suspende falência da Carbonífera Criciúma

Ação foi movida por proprietários da empresa, que questionam competência da juíza do caso. Justiça acolheu contestação
Por Denis Luciano Florianópolis, SC, 17/06/2020 - 10:51 Atualizado em 17/06/2020 - 10:54
Arquivo / 4oito
Arquivo / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Por decisão liminar, está suspensa a decretação de falência da Carbonífera Criciúma. A ação foi movida pelos proprietários da empresa e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). "Entramos com agravo e conseguimos uma liminar para suspender os efeitos da falência. Foi deferido o nosso pedido", confirmou o advogado Leonardo Bacha.

Um dos argumentos empregados pela defesa da empresa é de que a juíza do caso, Eliza Strapazzon, não teria alçada para determinar a falência nos moldes que ocorreu. "A juíza mencionou que os responsáveis pela empresa vinham criando dificuldades. Na verdade estamos exercendo o nosso direito de recorrer. Estamos usando nosso direito de contestar. Quem vai tratar da viabilidade econômica ou não é a assembleia de credores, e não a juíza", explicou o advogado. "A juíza não tem competência para adentrar na matéria. Vai ser marcada a assembleia de credores, é a assembleia quem vai dizer se aprovam ou não o plano de recuperação", detalhou. 

É possível que a falência volte a ser decretada, na visão do advogado de defesa da Carbonífera Criciúma, desde que haja aval da assembleia de credores. "É a assembleia quem vai dizer, se os credores derem ok a um regime de falência, determine-se a falência", apontou Bacha.

Confira também:

Carbonífera Criciúma tenta reverter falência

Após falência, lista de credores é habilitada

Falência da Carbonífera Criciúma deve durar 20 anos

Decretada falência da Carbonífera Criciúma

Ele lembra que já houve uma outra decisão, via TJSC, favorável à empresa contraditando determinação da mesma juíza. "Já foi revertida uma decisão de extinção de processo sem julgamento do mérito, em 2017. Fomos para o TJ, recorremos, provamos que ela não poderia ter tomado aquela atitude, que também não teria competência para extinguir, somente a assembleia. Tribunal reformou a sentença. Ela agora sentencionou pela falência, fomos ao TJSC, que novamente acolheu o nosso agravo e nesse momento a falência está suspensa. Agora aguardamos os trâmites", destacou Bacha. "É uma decisão liminar, cabem os encaminhamentos agora", reforçou.

O próximo passo é a instalação efetiva de uma assembleia de credores da Carbonífera Criciúma, processo que deve ser dirigido pela Justiça.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito