Quatro novas leis sancionadas pelo Governo de Santa Catarina no início de julho já estão em vigor e ampliam a assistência e a proteção à população catarinense. As normas, originadas de projetos apresentados por deputados estaduais, tratam de doenças raras, da prevenção à adultização infantil e do endurecimento das punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais.
Duas das novas legislações são voltadas às pessoas com doenças raras, enfermidades que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes e representam um desafio para a saúde pública por serem, em sua maioria, crônicas e de difícil diagnóstico.
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Doenças raras
A Lei nº 19.935/2026 cria um cadastro estadual para reunir, organizar e monitorar informações sobre pacientes com doenças raras. O objetivo é fornecer dados que auxiliem o planejamento de políticas públicas, a distribuição de recursos e a ampliação do acesso a medicamentos, terapias e exames.
O cadastro será organizado pelo Poder Executivo e reunirá informações como diagnósticos, exames genéticos e evolução clínica dos pacientes. O acesso aos dados será restrito aos profissionais autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Também entrou em vigor a Lei nº 19.937/2026, que institui um programa estadual de assistência especializada para pessoas com epidermólise bolhosa, doença rara e hereditária que provoca extrema fragilidade da pele, favorecendo a formação de bolhas mesmo após pequenos atritos.
A legislação determina que o Estado ofereça atendimento por equipe multidisciplinar, com consultas, exames, diagnóstico e demais procedimentos necessários. Os pacientes também passam a ter atendimento prioritário nas redes pública e privada de saúde em Santa Catarina e, quando necessário, poderão receber atendimento domiciliar. A norma ainda garante acesso a incentivos fiscais e tarifários relacionados ao subsídio da energia elétrica e ao Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.
Adultização Infantil
Outra novidade é a Lei nº 19.977/2026, que proíbe a veiculação, em eventos, apresentações artísticas, peças teatrais, publicidade e atividades culturais, de conteúdos que caracterizem sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes.
A lei também cria a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), responsável por requisitar informações, notificar responsáveis, solicitar a suspensão de apresentações ou conteúdos considerados irregulares e encaminhar ao Ministério Público situações que possam configurar crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A FEA será formada por representantes de órgãos da administração estadual, com participação do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e da Assembleia Legislativa.
Em caso de descumprimento da norma, a legislação prevê penalidades que vão desde advertência até multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, além da suspensão de eventos ou atividades e da cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
Multas mais severas para maus tratos contra animais
Já a Lei nº 19.951/2026 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e torna mais rigorosas as punições administrativas para casos de maus-tratos. Conhecida como Lei Orelha, em referência a um caso envolvendo um cão comunitário em Florianópolis, a norma estabelece a responsabilidade direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando aplicável.
A legislação também aumenta o valor das multas conforme a gravidade da infração. Em casos de lesão grave, a penalidade financeira é dobrada. Se houver morte do animal, o valor da multa é triplicado.
Além disso, a lei permite a aplicação cumulativa de sanções, incluindo a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, a posse ou a propriedade de qualquer outro animal.
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