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Eleições 2022

Saiba se o eleitor deve guardar comprovante de votação entregue na urna

A certeza de que o eleitor votou não é dada pelo comprovante de papel, mas pelo software da urna eletrônica
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 02/10/2022 - 13:47 Atualizado em 02/10/2022 - 14:29
Foto: Especial 4oito
Foto: Especial 4oito

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Depois de efetuar o seu voto, o eleitor recebe um comprovante para poder ter a prova em mãos de que o voto dele foi computado. O recibo pode ser útil no futuro para provar que um cidadão não está em dívida com as obrigações eleitorais do seu país. Mas, a certeza de que o eleitor votou não é dada pelo comprovante de papel, mas pelo software da urna eletrônica.

Conforme a Justiça Eleitoral, o comprovante de votação é apenas um recibo para o eleitor regularizar outros tipos de documento como o passaporte, por exemplo. Nesses casos, o Portal do TSE oferece um serviço de geração de uma quitação eleitoral, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.

O único voto válido é aquele digitado e confirmado pelo eleitor na urna eletrônica. Sendo assim, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da própria urna eletrônica.

A certidão de quitação eleitoral, que pode ser usada para a mesma finalidade do comprovante de voto, pode ser emitida pelo Portal do TSE clicando aqui.

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