A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
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A utilização da plataforma será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão realizar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
DITR é utilizada para informar à Receita Federal
A DITR é utilizada para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas da propriedade e outras informações necessárias para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o novo ambiente digital concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único local. A plataforma também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
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