Todos os dias recebemos milhares de propagandas e anúncios, seja de produtos ou serviços. Muitas vezes, a publicidade utilizada promete mudanças radicais e até mesmo milagrosas. Esse método pode chamar a atenção e conquistar muitos clientes, mas pode ser uma armadilha para quem acreditar nesse tipo de marketing. O que muita gente não sabe, é que a propaganda enganosa é mais comum do que se imagina e ao ser identificada, pode ser punida.
Segundo o professor e mestre em Direito Rafael Leandro, o consumidor é protegido pelo artigo 37 da Constituição Federal, e o Código de Defesa do Consumidor apresenta diversos dispositivos que visam proteger e orientar a parte mais vulnerável da relação de consumo.
“Toda propaganda que induz o consumidor ao erro, que promete algo e não entrega, como características do produto ou serviço, quantidade, qualidade, os tipos de produtos, são considerados propaganda enganosa”, explica o profissional.
Além disso, a falta de informações claras, objetivas e de fáceis visualizações, também pode ser prejudicial ao consumidor e deve banida de qualquer publicidade. “Se uma propaganda fala que o hamburguer é de picanha e lá nas letras miúdas está escrito que apenas 2% é de picanha, ela está de certa forma enganando. Outro exemplo é afirmar que a maquiagem não sai na água, mas o produto ao contato com a água acaba saindo ou até mesmo utilizar de depoimentos não reais de personalidades conhecidas para gerar engajamento”, afirma Leandro.
Em casos de propaganda enganosa, quando fica comprovado que a publicidade foi utilizada de forma a enganar o consumidor com o objetivo de gerar engajamento e visibilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções que incluem multas e, em alguns casos, até mesmo pena de detenção.
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