A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar tentativa de homicídio no caso de um homem de 38 anos que foi preso após atingir outra pessoa com duas facadas em Lauro Müller, no Sul do estado. A investigação, concluída nesta quinta-feira (5), reclassificou a ocorrência como lesão corporal simples e identificou indícios de possível legítima defesa.
Com a mudança no enquadramento do caso, a Polícia Civil solicitou à Justiça a revogação da prisão temporária do investigado. O homem estava preso desde meados de outubro, quando a ocorrência ainda era apurada como tentativa de homicídio qualificado.
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Segundo a corporação, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para comprovar a intenção de matar. A possibilidade de legítima defesa também foi considerada na análise policial, mas não representa, por si só, uma conclusão judicial sobre a responsabilidade pelo episódio.
Entenda o caso
A ocorrência foi registrada em 12 de outubro, em Lauro Müller. Na ocasião, um homem foi atingido por duas facadas, uma delas no rosto, e sofreu ferimentos profundos.
Inicialmente, a Polícia Civil investigava o episódio como tentativa de homicídio qualificado por dissimulação e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
O suspeito foi localizado e preso temporariamente na residência do irmão, no bairro Santa Bárbara, após a Justiça autorizar a medida cautelar.
Na época, a polícia justificou a prisão pela necessidade de preservar o andamento das investigações, considerando possíveis riscos à coleta de depoimentos e à apuração dos fatos.
Pessoa inicialmente apontada como vítima também foi presa
Outro detalhe divulgado na conclusão do inquérito é que a pessoa inicialmente apontada como vítima também foi presa no dia da ocorrência, em cumprimento a um mandado de prisão que já existia contra ela.
A Polícia Civil não informou, no novo comunicado, o motivo desse mandado nem se ele possui relação com a agressão investigada.
Com o encerramento do inquérito e a mudança na classificação da ocorrência, a autoridade policial entendeu que não havia fundamentos para manter a prisão temporária do investigado.
O pedido de revogação foi encaminhado à Justiça na quinta-feira (5), com solicitação de expedição de alvará de soltura.
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