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Praias fechadas em Imbituba no feriadão

Prefeito anunciou novas medidas restritivas, que incluem proibição de aglomerações nas praias
Por Denis Luciano Imbituba, SC, 28/10/2020 - 15:07 Atualizado em 28/10/2020 - 15:13
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Para evitar cenas como as do feriadão de 12 de outubro na Praia do Rosa, onde muita gente aglomerou, o prefeito de Imbituba, Rosenvaldo Júnior, assinou novo decreto reforçando medidas restritivas no município. "Notamos algumas exageros no feriadão passado e, temendo que o problema pudesse se repetir, tivemos que tomar essa atitude", afirmou. "Afinal, ainda estamos em uma pandemia e os cuidados seguem necessários", acrescentou. Já houve episódios anteriores de aglomerações na cidade durante a pandemia de Covid-19.

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O capítulo quinto do decreto é enfático, proibindo a concentração e permanência de pessoas na faixa de areia de praias, entornos de rios e lagoas. Isso, na prática, significa um fechamento desses espaços para grupos. Eis o trecho do decreto:

CAPITULO V

DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM PRAIAS, LAGOAS E RIOS.

Art.8º Ficam proibidas na faixa de areia de praias, entornos de rios e lagoas, à concentração e permanência de pessoas.

Parágrafo único. Fica proibido acessar os locais previstos no caput com cadeiras, guarda-sóis, caixa de som, bebidas e coolers de bebidas e similares.

A promessa, conforme o mesmo decreto, é de fiscalização severa:

Art. 19º O descumprimento das medidas dispostas neste Decreto sujeitará os infratores à imposição das sanções dispostas nos Códigos Municipais de Postura e Sanitário, sem prejuízo das demais cominações atinentes ao ato, seja na esfera cível ou criminal.

§1º A fiscalização sobre o cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto fica a cargo da Vigilância Sanitária e demais órgãos da Administração Pública Municipal, assim como das forças de segurança do Estado de Santa Catarina.

§2º Sendo constatado o descumprimento das normas previstas, o órgão fiscalizador deverá lavrar termo próprio e determinar a suspensão imediata das atividades, até que a Vigilância Sanitária ateste a regularização das medidas de prevenção anteriormente descumpridas e autorize o seu reinicio.

O decreto, que tem validade até o próximo dia 6, estipula ainda a obrigatoriedade do uso de máscara na cidade, regras para velórios, eventos sociais e cultos, regras para uso do transporte, operação de serviços de alimentação, mercados, supermercados e bancos, atividades esportivas e outros. Confira a íntegra clicando aqui.

Tags: coronavírus

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