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PL que facilita atividades do setor produtivo é aprovado na Câmara de Criciúma 

Projeto estabelece o uso facultativo de código QR e plaqueta NFC para publicização de placas obrigatórias ou atos infralegais
Por Redação Criciúma, SC, 11/10/2022 - 12:58
Foto: Divulgação/ Câmara de Vereadores de Criciúma
Foto: Divulgação/ Câmara de Vereadores de Criciúma

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Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira da Câmara Municipal de Criciúma, o Projeto de Lei (PL) 97/2022, de autoria do vereador Nícola Martins (PSDB), que estabelece o uso facultativo de código QR e plaqueta NFC (Near Field Communication) pelos estabelecimentos comerciais da cidade para publicização de placas obrigatórias por leis ou atos infralegais.

A proposta visa racionalizar a obrigatoriedade imposta aos estabelecimentos quanto à colocação de placas informativas. Para tanto, confere ao empreendedor a faculdade de compilar as placas obrigatórias, instituídas por leis, decretos, portarias (entre outras proposições legislativas) sob a tecnologia de Código QR ou NFC, possibilitando aos cidadãos que tenham acesso a tais placas por meio digital. A matéria segue para análise do prefeito Clésio Salvaro. 

Nícola ressalta que um dos objetivos é facilitar a vida do empreendedor. O PL já conta com o apoio das entidades organizadas e visa aprimorar o arcabouço. "E vamos seguir trabalhando para melhorar e encontrar formas de melhorar a vida de quem empreende nesta cidade. Eu recebi uma foto de um estabelecimento em Criciúma que tinha 16 quadros na parede. Se a empresa quiser continuar colocando, ela pode colocar, sem problema algum, mas agora ela vai ter a possibilidade de digitalizá-los e disponibilizar em um QR Code no qual o cidadão poderá encontrar todas as informações disponíveis, assim como também o Código de Defesa do Consumidor, que é constantemente aprimorado", declarou. 

Segundo ele, a situação já acontece em outras cidades. "Como representantes do povo e detentores de capacidade legislativa, devemos nos atentar à edição de normas que facilitem o empreendedorismo e as atividades do setor produtivo", complementou o vereador.

Realidade municipal

Arquivar documentos em meio digital ou microfilme já é uma disposição prevista na Lei Federal de Liberdade Econômica, sendo que o presente projeto apenas traz para a realidade municipal tais previsões. 

As medidas propostas não possuem nenhum impacto orçamentário ou financeiro, dispensada a estimativa de impacto financeiro e declaração de ordenador da receita, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o projeto não cria nenhuma obrigação ao empreendedor, uma vez que trata de mera liberalidade a substituição das placas existentes pelo Código QR ou plaqueta NFC, ambas as tecnologias bastante difundidas atualmente.

No que se refere a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor por meio de Código QR ou plaqueta NFC, há que se destacar que a Lei 12.291/2010 obriga a todo estabelecimento comercial a possuir exemplar, não especificando se físico ou digital. "Ademais, é clara a incompatibilidade da referida lei com a realidade digital em que vivemos, sendo a medida proposta um modo de facilitar o acesso'', defendeu. 

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