Por conta do estado de greve dos caminhoneiros, a Justiça de Santa Catarina proibiu o bloqueio das rodovias federais no estado por parte dos motoristas. A determinação se estende também ao acesso do Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
Em caso de descumprimento da regra, os integrantes dos bloqueios podem ser multados em até R$ 10 mil por dia, enquanto para empresas e sindicatos, a multa pode chegar a R$ 100 mil.
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A publicação da decisão é fundamentada pelo direito de ir e vir, e visa assegurar o abastecimento de itens essenciais. O texto do despacho reforça que, mesmo que os protestos sejam um direito dos trabalhadores, eles não podem impedir ou prejudicar a locomoção e economia regional e nacional.
PRF terá atuação ativa para evitar manifestações nas vias
A ordem judicial autoriza que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança atuem efetivamente para manter o fluxo de veículos liberado. Além disso, os profissionais devem identificar os participantes dos atos, solicitando documentos pessoais.
Caso o abordado se recuse a fornecer os dados pessoais, os policiais terão o direito de acusá-los pelo crime de desobediência, que prevê detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro.
As rodovias BR-101 e BR-470 são os principais alvos da proteção judicial por serem corredores logísticos vitais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
Bloquear o trânsito é infração gravíssima pelo CTB
Segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via é infração gravíssima multiplicada por 20, com penalidade de multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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