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Novo limite de R$ 998 do saque imediato do FGTS não é para todos

O limite sancionado se aplica somente para os trabalhadores que possuem até R$ 998,00 na conta vinculada ao FGTS
Por Paulo Monteiro Brasília, DF, 13/12/2019 - 07:21
foto: divulgação
foto: divulgação

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a Medida Provisória que aumenta o limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O limite, agora, passará a ser de R$ 998,00, valor do salário mínimo, e não mais de R$ 500,00. 
 
Apesar do aumento, não são todas as pessoas que poderão sacar o valor correspondente ao salário mínimo. Terá direito a efetuar o saque de R$ 998,00 somente os trabalhadores que tiverem saldo igual ou inferior a este na valor conta vinculada ao fundo de garantia. Para aqueles que possuem mais do que R$ 998,00 na conta, o saque continua limitado à R$ 500.
 
A sanção permite, então, que aquelas pessoas que se enquadram na regra do salário mínimo e que já haviam sacado os R$ 500,00 possam realizar o saque dos R$ 498,00 restantes. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 20 de dezembro. Já o prazo final para que seja efetuado o saque deste valor é em 31 de março do próximo ano. 
 

Tags: fgts

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