A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativos foi apresentada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pelo deputado estadual Mário Motta (PSD). O Projeto de Lei (PL) 273/2026 altera a Lei nº 7.543/1988 para conceder a isenção do imposto para os trabalhadores da modalidade.
A PL tem como objetivo melhorar a renda desses profissionais no final do mês, como explica o deputado. “Para muitos catarinenses, essa atividade representa a principal fonte de sustento da família. É uma medida de justiça fiscal, que valoriza o empreendedorismo e dá mais dignidade a milhares de trabalhadores que movimentam a economia diariamente em Santa Catarina”, alega.
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Quem tem direito a isenção
De acordo com o proposto, a isenção ficaria disponível apenas para um veículo por proprietário, desde que o motorista esteja cadastrado a pelo menos seis meses de plataforma de transporte por aplicativo, utilize o veículo como instrumento de trabalho, dentre outros regulamentos.
A proposta se aplica apenas a veículos terrestres automotores de duas ou mais rodas de fabricação nacional. O texto menciona que o benefício segue o princípio da capacidade contributiva e observa as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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