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Morro da Fumaça ganha lei de incentivo à empresas

Texto prevê incentivos fiscais e econômicos para empreendedores que se estabeleçam ou ampliem as atividades no município
Por Redação Morro da Fumaça, SC, 28/11/2021 - 11:08
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, sancionou a Lei nº 2.189/2021, que concede incentivo fiscal e econômico para empresas que se estabeleçam ou ampliem as atividades no município.

O texto, de iniciativa do Poder Executivo, cria ainda o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE). Os estímulos econômicos e os incentivos fiscais de que tratam a lei, observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Entre eles, estão os incentivos fiscais, cujo direito pertence somente às empresas que se estabeleçam no Município, podendo ser isenção de IPTU para empresas com terrenos cedidos pela prefeitura e terrenos industriais privados, por dois anos; isenção de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal (TCFAM) incidente sobre a construção das instalações iniciais por dois anos, com início do prazo a partir do deferimento da lei de incentivos, entre outros. “Esta lei faz parte de uma série de ações que estamos implementando e que irão melhorar ainda mais a economia de Morro da Fumaça que já vem sendo destaque nos últimos anos. Precisamos incentivar as pessoas que querem empreender em nossa cidade, contribuindo com a geração de emprego e renda”, fala o prefeito, Noi Coral.

Implantação ou ampliação de negócios

O vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo, explica que o texto permite que o município execute diversas ações. “É mais uma visão de futuro que o Executivo de Morro da Fumaça está tendo na questão econômica. Vamos continuar gerando oportunidades e mostrando que o nosso município é um local seguro para se investir”, enfatiza.

Com relação aos incentivos econômicos, o município poderá executar totalmente ou parcialmente os serviços de aterro, terraplenagem, remoção e transporte de terra, nos terrenos municipais, terrenos de propriedade da empresa ou em nome de um dos sócios da empresa, desde que esteja localizada dentro do município; concessão de direito real de uso, de terrenos pertencentes ao poder público municipal, em locais adequados às empresas novas e existentes ou que venham a se instalar no município, pelo prazo de dez anos, podendo ser renovado ou transferido em definitivo, após dez anos, desde que aprovado pelo conselho, além de outros, descritos na lei.

Conselho de Desenvolvimento Econômico

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), também criado pela lei, será um órgão consultor da prefeitura de Morro da Fumaça, criado para planejar, orientar e definir, por intermédio de parecer, sobre a concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais, objetivando o desenvolvimento econômico ou tecnológico do município. Ele será composto por 11 membros titulares e suplentes dos mais diversos segmentos da cidade.

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