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Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda

Validação digital automática impede a liberação do veículo antes da viagem

Por José Demathé Criciúma, SC, 06/08/2026 - 10:50 Atualizado há meio minuto
Frete agora possuem piso mínimo | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/4oito
Frete agora possuem piso mínimo | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/4oito

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Nenhuma viagem de transporte rodoviário de cargas poderá ser iniciada sem a prévia apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). A exigência é o ponto central da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que torna permanente a medida provisória editada em março para garantir o pagamento do piso mínimo do frete e intensificar o combate à circulação de produtos sem nota fiscal.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a liberação do CIOT estará condicionada ao cumprimento dos valores mínimos estipulados por lei.

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Caso a contratação registre valor inferior ao piso, o sistema impedirá a emissão do código, bloqueando a operação irregular ainda na fase de contratação, antes que o veículo vá para a estrada.

Mecanismo está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O mecanismo atua vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo que a verificação seja realizada de forma automática e em larga escala.

Esse cruzamento constante de dados dificulta a circulação de mercadorias clandestinas e fortalece a repressão ao comércio ilegal no país.

Mecanismo permite verificação automática | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil/4oito

Com a nova legislação, a fiscalização do setor passa a concentrar-se na validação digital prévia nos sistemas das empresas contratantes e embarcadoras, reduzindo a dependência de abordagens físicas em rodovias. 

A expectativa da autarquia é assegurar o cumprimento da tabela oficial e coibir a concorrência desleal praticada por meio do descumprimento dos custos mínimos do transporte.
 

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