Nenhuma viagem de transporte rodoviário de cargas poderá ser iniciada sem a prévia apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). A exigência é o ponto central da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que torna permanente a medida provisória editada em março para garantir o pagamento do piso mínimo do frete e intensificar o combate à circulação de produtos sem nota fiscal.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a liberação do CIOT estará condicionada ao cumprimento dos valores mínimos estipulados por lei.
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Caso a contratação registre valor inferior ao piso, o sistema impedirá a emissão do código, bloqueando a operação irregular ainda na fase de contratação, antes que o veículo vá para a estrada.
Mecanismo está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O mecanismo atua vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo que a verificação seja realizada de forma automática e em larga escala.
Esse cruzamento constante de dados dificulta a circulação de mercadorias clandestinas e fortalece a repressão ao comércio ilegal no país.
Com a nova legislação, a fiscalização do setor passa a concentrar-se na validação digital prévia nos sistemas das empresas contratantes e embarcadoras, reduzindo a dependência de abordagens físicas em rodovias.
A expectativa da autarquia é assegurar o cumprimento da tabela oficial e coibir a concorrência desleal praticada por meio do descumprimento dos custos mínimos do transporte.
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