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Lei da infância sem pornografia foi aprovada

O projeto, de autoria do vereador Aldinei Potelecki, foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (15)
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 16/08/2017 - 08:03 Atualizado em 16/08/2017 - 08:06
(foto: divulgação Câmara de Vereadores)
(foto: divulgação Câmara de Vereadores)

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Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (15) o projeto que determina a Lei "Infância sem Pornografia" e dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica. O projeto é de autoria do vereador Aldinei Potelecki (PRB).

“Os pais tem direito de criar os filhos com a educação religiosa e moral de acordo com as suas convicções. Não é a escola ou o serviço público que vão falar o contrário. Essa lei tem objetivo de garantir especial proteção as nossas crianças e adolescentes de ter contato com conteúdos que não são adequados a sua idade”, justificou Potelecki.

Como funciona

De acordo com o projeto, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público Municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. Também devem garantir proteção contra conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

“É preciso esperar certa idade para que o indivíduo possa interpretar e receber certas informações. Muitas vezes nós vimos certas informações chegando as nossas crianças e pré-adolescentes não são adequadas com sua idade, relacionadas a pornografia e sexualidade que são temas para adultos. Esse projeto tem objetivo de fazer que este material, antes de ser apresentado às crianças, passe pelos pais para ter uma avaliação”, explicou Potelecki.

A lei é aplicável a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais.

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