Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Imposto de Renda 2026: saiba como declarar dependentes e pensão alimentícia

Desconto é de R$ 2.275 por dependente

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 12/04/2026 - 15:01
Rendimentos dos dependentes também devem ser declarados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Rendimentos dos dependentes também devem ser declarados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Declarar dependentes continua sendo uma das principais formas de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição no Imposto de Renda. A estratégia vale especialmente para contribuintes que são responsáveis pelo sustento familiar.

Em 2026, o valor de dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Mas, afinal, quem pode ser incluído nessa categoria?

LEIA MAIS:

Quem pode ser declarado como dependente

De acordo com a Receita Federal do Brasil, podem ser informados como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, desde que haja filho em comum ou convivência superior a cinco anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados para o trabalho;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou técnico;
  • Filhos com deficiência, de qualquer idade, desde que a renda não ultrapasse o limite das deduções;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, respeitando critérios de idade ou incapacidade;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos anuais de até R$ 28.467,20;
  • Menor de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Prazo para declaração é 29 de maio - Imagem gerada por IA/4oito

A inclusão exige atenção: todos os rendimentos e bens do dependente devem ser informados na declaração.

Segundo o professor da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, omitir essas informações é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar não pode constar como dependente em outra declaração.

LEIA MAIS:

Pensão alimentícia: como declarar

Outra dúvida comum envolve a pensão alimentícia. Nesse caso, é importante diferenciar dependentes de alimentandos — que são aqueles que recebem pensão por decisão judicial.

Em regra, uma mesma pessoa não pode ser declarada simultaneamente como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. A única exceção ocorre no ano em que há mudança de status, quando ela pode começar como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário.

O pagamento de pensão deve ser informado anualmente e pode ser deduzido do imposto. Para isso, é necessário incluir o CPF do alimentando na declaração.

Despesas dedutíveis

Além disso, gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser abatidos.

As despesas médicas não possuem limite de dedução. Já os gastos com educação têm teto de R$ 3.561,50 por dependente.

Esses cuidados no preenchimento podem fazer diferença no valor final da declaração, seja para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Copyright © 2026.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito