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Imposto de Renda: quem lucrou com apostas terá de declarar

Regra vale para ganhos recebidos ao longo de 2025

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 18/03/2026 - 15:29 Atualizado há 2 horas
Contribuintes que tiveram mais de R$ 28.467,20 em lucro deverão declarar no IR - Imagem gerada com auxílio de IA/4oito
Contribuintes que tiveram mais de R$ 28.467,20 em lucro deverão declarar no IR - Imagem gerada com auxílio de IA/4oito

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Os lucros obtidos com apostas esportivas e plataformas digitais de jogos, as chamadas “bets”, passam a entrar oficialmente na declaração do Imposto de Renda 2026. A exigência vale para valores recebidos ao longo de 2025 e também inclui o saldo mantido nas contas dessas plataformas no fim do ano.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a regra alcança contribuintes que tiveram mais de R$ 28.467,20 em prêmios em apostas de quota fixa, categoria que engloba sites de apostas esportivas e parte das loterias autorizadas.

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De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os rendimentos precisam ser informados porque se enquadram como ganho tributável e já devem constar na declaração anual enviada ao Fisco.

"Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração", explicou.

A Receita também adaptou o sistema da declaração com campos próprios para esse tipo de rendimento, separando os valores recebidos em apostas e o dinheiro mantido nas contas das plataformas digitais.

Regulamentação das casas de apostas no Brasil entrou em vigor em 2025 - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Saldo em conta também entra na declaração

Os prêmios devem ser lançados como rendimento tributável, enquanto o saldo disponível nas contas de apostas precisa ser declarado na ficha de bens e direitos quando ultrapassar R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Para auxiliar no preenchimento, as plataformas devem fornecer ao usuário o documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de apostas, movimentações e valores recebidos durante o ano.

Pelas regras atuais, a tributação considera o lucro líquido anual. Ou seja, a diferença entre o total ganho e o valor gasto nas apostas. Quando esse lucro ultrapassa R$ 28.467,20, o excedente sofre incidência de 15% de imposto.

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