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Homem é condenado a oito anos por homicídio de jovem de 24 anos em Siderópolis

Investigação apontou suspeito como autor dos quatro tiros

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 26/08/2026 - 16:15 Atualizado há meio minuto
Suspeito deixou o local após matar jovem de 24 anos e foi condenado a oito anos e dois meses I Foto: DEivulgação/4oito
Suspeito deixou o local após matar jovem de 24 anos e foi condenado a oito anos e dois meses I Foto: DEivulgação/4oito

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Um homem foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de um jovem de 24 anos, ocorrido em janeiro de 2025, no bairro Vila Esperança, em Siderópolis. A condenação ocorreu após julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, realizado em 30 de julho de 2026.

O crime aconteceu na tarde de 19 de janeiro de 2025, quando um homem de 24 anos foi atingido por disparos de arma de fogo após uma discussão, enquanto estava em uma residência no bairro Vila Esperança. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

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Crime ocorreu em janeiro de 2025 e julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri em Criciúma I Foto: Divulgação/4oito

Polícia reúne provas e identifica suspeito

Após o crime, a Polícia Civil instaurou um Inquérito Policial e iniciou diligências para reconstruir a dinâmica dos fatos e identificar o autor. Foram colhidos depoimentos de testemunhas, realizadas diligências de campo, levantados antecedentes e requisitados exames periciais à Polícia Científica.

O exame necroscópico confirmou que a morte foi provocada por choque hemorrágico traumático decorrente de perfurações de vasos sanguíneos do pulmão esquerdo, em consequência dos disparos de arma de fogo. A perícia realizada no local também identificou manchas de sangue na parte posterior da residência e outros elementos materiais compatíveis com a ocorrência violenta investigada.

A partir dos elementos reunidos durante a investigação, testemunhas apontaram um homem, então com 28 anos, como autor dos disparos. As diligências também revelaram que, após o crime, o investigado deixou o local e permaneceu em paradeiro desconhecido.

A Polícia Civil e demais forças de segurança realizaram buscas e levantamentos, inclusive em outros municípios e Estados, na tentativa de localizá-lo.

Concluída a primeira etapa da investigação, o Inquérito Policial foi encaminhado ao Ministério Público, que posteriormente ofereceu denúncia, dando início à ação penal perante o Tribunal do Júri.

Prisão preventiva

Ainda durante a fase investigativa, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do investigado.

O pedido teve como fundamento a gravidade concreta do fato, os elementos indicativos de autoria, a fuga do investigado após o crime e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

A medida foi submetida à apreciação do Poder Judiciário. Conforme posteriormente registrado na sentença condenatória, o acusado permaneceu preso cautelarmente desde 11 de julho de 2025, aguardando o desenvolvimento da ação penal.

Caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Criciúma I Foto: Divulgação/4oito

Condenação

Após a conclusão da investigação e o regular processamento da ação penal, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma.

No julgamento, realizado em 30 de julho de 2026, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelo homicídio, mas afastou a qualificadora submetida à apreciação dos jurados.

O réu, atualmente com 29 anos, foi condenado pela prática de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na dosimetria da pena, o Poder Judiciário destacou o elevado grau de reprovabilidade da conduta e reconheceu expressamente a agravante da reincidência, em razão da existência de condenação criminal anterior transitada em julgado.

A sentença também registrou que o condenado foi apontado como o único indivíduo comprovadamente armado na ocasião e que efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, deixando posteriormente o local.

Em razão da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a expedição da guia para execução provisória da pena.

 

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