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Governo sanciona leis ligadas ao funcionalismo

Uma trata de contratações temporárias na saúde. Na outra, mudam critérios de tempo de serviço para PMs e bombeiros
Alexandre Back / Agência AL Florianópolis, SC, 23/07/2019 - 16:16 Atualizado em 23/07/2019 - 16:52
Foto: Maurício Vieira / Secom
Foto: Maurício Vieira / Secom

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O governador do Estado, Carlos Moisés, sancionou na última semana duas leis voltadas ao funcionalismo estadual e uma que estabelece novas normas para a publicação de atos públicos.

A primeira delas, a Lei 17.758/2019, amplia de 24 meses para 48 meses o prazo máximo para a contratação temporária de servidores para a Secretaria de Estado da Saúde.

No projeto que deu origem à lei (PL 209/2019), o governo defende a medida como forma de economia, uma vez que por meio dela seriam poupados os custos com processos seletivos e treinamentos para a admissão de novos servidores.

Durante a sua tramitação na Assembleia Legislativa o texto recebeu uma emenda do deputado Coronel Mocellin (PSL) que prorroga, por no máximo dois anos, o contrato de trabalho dos temporários da Secretaria de Administração Prisional que venceria em agosto.

Também voltada ao funcionalismo, foi sancionada a Lei Complementar 742/2019, que modifica os critérios para a contagem do tempo de serviço de policiais e bombeiros militares. O objetivo é corrigir lapsos na legislação que trata da carreira dos membros das duas corporações e que resultaram em ações judiciais contra o Estado.

Normas para publicação

A terceira lei sancionada, 17.757/2019, tem por base projeto do deputado Valdir Cobalchini (MDB).

A normativa estabelece novos procedimentos para publicação, tramitação e comunicação de processos, peças e atos públicos e privados, administrativos e judiciais através de sítios eletrônicos veiculados sob a responsabilidade de empresas jornalísticas no estado.

O objetivo da medida, conforme o autor, é que com o uso de meios digitais, tais informações alcancem um público maior.

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