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Ex-prefeito e vice de cidade do Sul são condenados por marketing pessoal com uso de recursos públicos 

Crime aconteceu no ano de 2011, em Sombrio
Por Redação Criciúma, SC, 16/05/2023 - 17:41 Atualizado em 16/05/2023 - 17:46
Foto: Divulgação/ TJSC
Foto: Divulgação/ TJSC

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O juízo da 2ª Vara da comarca de Sombrio condenou um ex-prefeito e um ex-vice-prefeito do município-sede pelo crime de improbidade administrativa, consistente na utilização de recursos públicos – sem licitação – para a confecção de convites e panfletos natalinos em que constavam seus nomes, mas não faziam qualquer menção ao município ou à administração pública. O crime aconteceu em 2011.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus confeccionaram, sem licitação, mil convites para divulgação de eventos para a entrega de ordens de serviço para sete novas obras. O prefeito à época autorizou o empenho de R$ 875 para as impressões necessárias, e mais R$ 1.178 para folhetos com a programação natalina.

“Nos materiais gráficos constaram expressamente os nomes dos requeridos, sem qualquer menção acerca do município de Sombrio ou da Administração Municipal, como exigido por lei”, destacou o sentenciante. Nesse sentido, prosseguiu, restou clara a hipótese de enaltecimento das pessoas em detrimento dos atos administrativos em si, com a caracterização de marketing pessoal eleitoreiro e a prática de atos de improbidade administrativa.

A sentença destaca que as provas colhidas nos autos comprovaram a veiculação de material publicitário com o uso de dinheiro público, com o registro apenas dos nomes dos requeridos, em atos de promoção pessoal e que feriram o “princípio administrativo da impessoalidade, que deve nortear todos os atos oficiais”.

Os dois réus foram condenados, pela prática de atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento solidário e integral do valor de R$ 2,053 mil; ao pagamento individual de multa civil no percentual de 20% sobre o valor do dano, acrescido de juros e correção; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e suspensão dos direitos políticos por outros três anos. Cabe recurso da decisão (Autos 0003634-94.2013.8.24.0069)​.​

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