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"Empresas estão pagando impostos a mais do que deveriam", afirma advogado tributarista

A União não deveria cobrar o ICMS embutido sobre o valor do PIS e COFINS, explica o Advogado Tributarista João Carlos Cardoso
Por Redação Criciúma, SC, 19/05/2021 - 15:43 Atualizado em 19/05/2021 - 15:50
Foto: Divulgação
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Depois de quase 20 anos no judiciário, sendo que desses 20, 14 anos ficou no STF para ser decidido, o maior processo tributário de todos os tempos, chamado de “A tese tributária do século ou do milênio” chega ao fim.
No dia 13 de maio de 2021, o STF finalizou a discussão que, segundo o Advogado Tributarista João Carlos Cardoso, “Confirmou o óbvio para nós tributaristas, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS”, ou seja, “a União/Receita Federal não deveria cobrar o PIS e COFINS com o valor do ICMS embutido”, afirma o Advogado.

Na prática, as empresas estão pagando PIS e COFINS a mais. O empresário, contribuinte, deve buscar o Judiciário para garantir esse direito, de fazer com que o Fisco Federal pare de cobrar daqui em diante da forma errada (a mais) o PIS e COFINS das Empresas, e ainda existe a possibilidade de as Empresas recuperarem esses valores, ou seja, cobrarem de volta os valores pagos a mais. “São várias empresas que estavam à espera do desfecho desse assunto, os processos que iniciaram antes da decisão do último dia 13 estavam suspensos até a decisão final da semana passada. Agora reiniciam o curso normal e as empresas terão um fôlego a mais em seu caixa, vão ter uma economia tributária substancial e mais, poderão cobrar da União o que foi pago a mais ao longo dos anos retroagindo até a data limite de 15 de março de 2017”, esclarece João Carlos Cardoso.

A decisão do STF definiu que o Governo Federal terá que devolver os valores pagos a mais pelas empresas a título de PIS e COFINS, pois trata-se de cobrança indevida, e a União terá que deixar de cobrar daqui em diante para aqueles que buscarem o seu direito no Judiciário.

O empresário, contribuinte terá um fôlego a mais em seu caixa, poderá respirar um pouco mais tranquilo, uma vez que deixará de pagar um percentual razoável e vai poder recuperar um valor considerável. Para as empresas é um investimento a médio prazo com o seu próprio dinheiro que está com a União, e que este, a União, tomou indevidamente.
O Advogado Tributarista ainda salienta sobre o impacto que a União sofrerá: “Só para se ter uma ideia de valores envolvidos nesta tese, estima-se que a União devolverá em torno de R$ 300 bilhões, mas creio que seja muito mais. Foi publicado na mídia que a Petrobrás, por exemplo, vai recuperar em torno de R$ 17 bilhões, Lojas Renner R$ 1,36 bilhões, Randon R$ 860 milhões, Havan R$ 824 milhões, Hering R$ 279,4 milhões, Magazine Luiza R$ 250 milhões e por aí vai”, complementa.

As empresas não devem deixar todos esses valores assim de graça para a União, ainda mais agora em tempos de crise financeira que muitos empresários vêm enfrentando. Devem buscar o seu direito com uma boa assessoria jurídica tributária e recuperar esses valores, pois “O governo não vai devolver de boa vontade”, finaliza o Advogado Tributarista João Carlos Cardoso.

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