Empresas de Criciúma têm até outubro para aproveitar a redução temporária de 75% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O benefício diminui a alíquota de 2% para 0,5% nas operações de integralização de capital social com bem imóvel, oferecendo economia para empresários que desejam regularizar o patrimônio da empresa. A iniciativa da Prefeitura busca ampliar a formalização de imóveis vinculados às atividades empresariais, proporcionando mais segurança jurídica e contribuindo para o fortalecimento do ambiente de negócios no município.
Segundo o prefeito Vagner Espindola, a medida representa uma oportunidade para que empresários organizem seu patrimônio com menor impacto financeiro. "É menos imposto, mais segurança jurídica e um ambiente de negócios mais forte para Criciúma. A Prefeitura criou uma oportunidade concreta para que as empresas regularizem seu patrimônio, se fortaleçam e contribuam para o desenvolvimento da cidade", destaca.
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O benefício é destinado, principalmente, a empresários que ainda não incorporaram formalmente imóveis ao patrimônio da empresa ou que pretendem reorganizar sua estrutura societária pagando menos imposto.
A redução é válida para operações de integralização de capital social com bem imóvel, procedimento em que o imóvel passa a integrar oficialmente o patrimônio da empresa. Esse tipo de operação é comum em processos de planejamento patrimonial, sucessão familiar, reorganização societária e estruturação de novos negócios.
Regularização com menor custo
Além da economia tributária, a expectativa é ampliar o número de imóveis regularizados, garantindo mais transparência nos registros e segurança nas relações empresariais.
A secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, ressalta que a redução da alíquota facilita a regularização patrimonial. "Essa é uma oportunidade para que as empresas realizem ajustes patrimoniais importantes com uma carga tributária reduzida. Muitas vezes, a regularização acaba sendo adiada em razão dos custos envolvidos, e a diminuição da alíquota cria um cenário mais favorável para que esses processos sejam efetivados dentro da legalidade e com segurança", afirma.
As empresas interessadas devem abrir um procedimento administrativo junto ao Município e apresentar a documentação exigida, como contrato social com o imóvel integralizado, matrícula atualizada do imóvel e a Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos. A adesão ao benefício será efetivada após o pagamento do ITBI, conforme previsto na legislação.
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