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Eleições da Coopercocal: o que os associados precisam saber sobre o dia do voto

Cooperativa escolhe presidente, conselhos e delegados neste sábado (24)

Por Thiago Hockmüller Criciúma, SC, 23/01/2026 - 12:01
Eleições da Coopercocal mobilizam associados de nove cidades | Foto: Coopercocal/Divulgação
Eleições da Coopercocal mobilizam associados de nove cidades | Foto: Coopercocal/Divulgação

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As eleições da Coopercocal (Cooperativa Energética Cocal) acontecem neste sábado (24) para definir o presidente para o mandato 2026-2029, além dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e dos delegados representantes junto à Fecoerusc (Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina).

A votação ocorre das 8h às 16h, na Escola Estadual Padre Schuller, no Centro de Cocal do Sul, e os associados poderão escolher entre o atual presidente, Altair Lorival de Mélo, o Belha, da Chapa 1, ou Rafael Guollo, o Rafa, da Chapa 2.

Belha tem como vice Antônio Costa, o Costinha, enquanto Rafa chega com José Furlan, o Zé Furlan, como candidato a vice-presidente. Confira as propostas de cada chapa:

Belha e Rafa disputam a presidência nas eleições da Coopercocal | Fotos: Danylla Zanette/Divulgação e Sophia Rabelo/4oito 

Cerca de 6 mil associados devem ir às urnas nas eleições da Coopercocal

A eleição da Coopercocal envolve 19 mil associados, distribuídos em nove cidades, mas a estimativa é que cerca de seis mil associados compareçam às urnas para escolher entre os dois candidatos.

Cidades que possuem associados da Coopercocal:

  • Cocal do Sul
  • Urussanga
  • Morro da Fumaça
  • Criciúma
  • Orleans
  • Siderópolis
  • Lauro Müller
  • Pedras Grandes
  • Treviso

Para participar da eleição, é importante que o associado esteja atento aos critérios exigidos. Podem votar associados, pessoa física ou jurídica, que tenham feito a associação até 29 de dezembro de 2025 e que estejam em dia com as faturas de energia até o dia 21 de janeiro de 2026.

  • No dia da votação, a apresentação de documentos é obrigatória.
  • Pessoas físicas devem apresentar documento oficial com foto.
  • Já as pessoas jurídicas precisam levar o contrato social registrado e um documento com foto do responsável legal.
  • No caso de entidades ou associações, é necessário apresentar a ata ou estatuto que comprove o representante legal, além do documento com foto.

“A Coopercocal reforça que não é permitida a votação por procuração, sendo necessário o comparecimento presencial do associado ou de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica)”.

A previsão é que o resultado da eleição seja oficializado por volta das 17 horas.

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