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Eleições 2022: Saiba o que o eleitor pode ou não fazer nas redes sociais

Compartilhamento de ofensas e informações falsas é passível de punição

Por Stefanie Machado Criciúma, SC, 05/09/2022 - 13:47 Atualizado em 05/09/2022 - 15:55
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Em menos de um mês acontece o primeiro turno das eleições de 2022, programada para o dia 2 de outubro. Até lá, os eleitores devem ficar atentos às permissões do que pode e não pode ser feito em tempos de campanha eleitoral. O primeiro cuidado que deve ser tomado é com o conteúdo compartilhado nas redes sociais.

Conforme o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Gonçalo Ribeiro, caso seja comprovado que uma informação falsa foi disseminada nas plataformas digitais, há possibilidade do perfil de origem ser removido. "Nós, felizmente, tivemos um índice muito pequeno de notícias falsas que ganharam repercussão. Essas, embora poucas, nós fizemos o encaminhamento devido e está com o Ministério Público Eleitoral para tomar as providências a quem originou essas informações falsas", comenta.

A punição é aplicada para todos os envolvidos na autoria do conteúdo. "Em alguns casos, a ação pode ser identificada como deliberada por um partido ou candidato", explica Ribeiro. É importante destacar que a manifestação política é livre para todos os eleitores. No entanto, é proibido ofender a imagem dos candidatos e compartilhar fatos inverídicos a seu respeito.

A prática de enquetes eleitorais sobre as intenções de voto não é permitida. Quem fizer não será punido, mas pode receber uma ordem da Justiça Eleitoral para excluir a publicação. "A pesquisa precisa obedecer critérios técnicos e científicos. Porque toda pesquisa que é regular e feita por um instituto tem que ser, necessariamente, registrada na Justiça Eleitoral dentro do seu âmbito, no TRE ou no TSE", informa.

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