O Brasil agora conta com regras claras para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. Uma nova lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), estabelece como será definida a custódia de pets quando não houver acordo entre os ex-parceiros.
De acordo com a norma, o animal será considerado de propriedade comum se a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada pelo casal. Caso não haja consenso sobre a guarda, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia, assim como a divisão das despesas.
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Segundo a lei, os gastos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas médicas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A lei ainda prevê restrições, não haverá guarda compartilhada se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade do bichinho serão transferidas integralmente para a outra parte.
Perda da guarda
Além disso, a norma estabelece que a guarda pode ser perdida em casos de renúncia, descumprimento dos termos do compartilhamento ou registro de maus-tratos ao animal.
A proposta, originada no Projeto de Lei 941/2024, é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada no Senado em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Com a lei, o país dá um passo importante para proteger os direitos dos animais e garantir que eles continuem recebendo cuidados adequados, mesmo diante de mudanças na vida dos tutores.
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