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Disputa por pets: nova lei decide guarda e custos após separação

Juiz poderá impor custódia compartilhada entre ex-parceiros

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 19/04/2026 - 08:44
Guarda de pets pode ser compartilhada por decisão judicial I Foto: Canva/4oito
Guarda de pets pode ser compartilhada por decisão judicial I Foto: Canva/4oito

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O Brasil agora conta com regras claras para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. Uma nova lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), estabelece como será definida a custódia de pets quando não houver acordo entre os ex-parceiros.

De acordo com a norma, o animal será considerado de propriedade comum se a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada pelo casal. Caso não haja consenso sobre a guarda, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia, assim como a divisão das despesas.

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Segundo a lei, os gastos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas médicas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

A lei ainda prevê restrições, não haverá guarda compartilhada se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade do bichinho serão transferidas integralmente para a outra parte.

Lei define critérios para custódia e divisão de despesas I Foto: Canva/4oito

Perda da guarda

Além disso, a norma estabelece que a guarda pode ser perdida em casos de renúncia, descumprimento dos termos do compartilhamento ou registro de maus-tratos ao animal.

A proposta, originada no Projeto de Lei 941/2024, é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada no Senado em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Com a lei, o país dá um passo importante para proteger os direitos dos animais e garantir que eles continuem recebendo cuidados adequados, mesmo diante de mudanças na vida dos tutores.

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