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Declaração do MEI tem prazo estendido até dia 30 de junho

A DASN-SIMEI, uma declaração do CNPJ do Microempreendedor Individual, teve seu prazo estendido pela Receita Federal
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 13/05/2022 - 08:00
Foto: Paulo Alves / TechTudo
Foto: Paulo Alves / TechTudo

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O Microempreendedor Individual (MEI) que ainda não declarou seu Imposto de Renda, chamado de Declaração Anual Simplificada do (MEI DASN-SIMEI) terá até o dia 30 de junho como prazo final. Isso porque, a Receita Federal resolveu estender de 31 de maio até o fim do próximo mês, o envio da declaração. A informação é do contador Jonas Borges. 

“A declaração do MEI foi estendida para 30 de junho até por conta dessa situação da pandemia e também porque é uma época do ano que, querendo ou não, mistura muitas declarações. Nós temos as declarações das empresas, pessoa jurídica, e, dentre elas, também tem a declaração do MEI”, explicou.

Quem deve declarar? 

A DASN-SIMEI é uma declaração do CNPJ do Microempreendedor Individual, mas não necessariamente o MEI precisa declarar o Imposto de Renda. “Tem que observar as situações dela de pessoa física, se ela está em uma regra de obrigatoriedade. O fato de ela ter o MEI não a obriga”, ressaltou Borges. Existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Quem atender às condições de obrigatoriedade da declaração precisa evidenciar um lucro superior a R$ 40 mil, pois, em 2021, o limite para o faturamento anual foi de R$ 81 mil. “Para evidenciar esse lucro, a pessoa teria que ter uma contabilidade regular. A partir do momento que ela tem R$ 50 mil ela já entra em uma obrigatoriedade na pessoa física, então ela já tem que declarar até dia 31 de maio. A declaração do MEI é uma declaração mais simplificada e vai até dia 30 de junho”, exemplificou.
 

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