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Covid-19: MP cobra prefeitos de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna

Ministério Público entende "atuação deficiente" dos prefeitos no combate ao coronavírus. Reunião com o MPSC, os prefeitos e os procuradores ocorre na manhã desta sexta-feira
Por Vitor Netto Braço do Norte - SC, 17/07/2020 - 07:50 Atualizado em 17/07/2020 - 08:03
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, na noite desta quinta-feira, 16, com uma ação civil pública contra os prefeitos de  Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna. A ação vem em face aos municípios que não adotaram ao "mini-lockdow" proposto por várias cidades da Associação da Região de Laguna (Amurel), afirmando que os prefeitos apresentam "atuação deficiente quanto ao aspecto preventivo" no combate a pandemia do novo coronavírus. Uma reunião na manhã desta sexta-feira, 17, às 10h, a qual deverão participar a representante legal do Ministério Público, e os prefeitos e procuradores Jurídicos dos municípios.

A ação partiu da promotora de Justiça de Braço do Norte,  Fabiana Mara Silva Wagner , que foi à Justiça contra prefeitos. A promotora busca que os prefeitos sigam as medidas restritivas mais duras adotadas pelos outros municípios da Amurel. O juiz Líri Hoffmann Júnior foi quem recebeu o pedido da promotora, que emitiu um despacho no fim da noite desta quinta-feira. 

O despacho do Juiz Lírio Hoffmann Júnior, afirma que:

Entende ter ocorrido, sobretudo a partir da edição recente de decretos municipais, uma atuação deficiente quanto ao aspecto preventivo, sobretudo se levadas em consideração recomendações técnicas emitidas por entidades regionais, e diretivas exaradas pelo governo do Estado, que recomendara a observância de particularidades não exclusivamente locais.

O documento ainda afirma que os prefeitos das cidades, presam pela "primazia ao aspecto econômico", deixando de lado e em segundo plano a "gravíssima situação da saúde pública", não apenas aos municípios, mas como a toda a região, que já sofre com falta de leitos. 

A ação do MPSC também questiona o modelo de tratamento realizado pelos municípios, principalmente quanto ao uso de medicamentos. Vale lembrar o modelo de Braço do Norte, que adotou recentemente em seu protocolo a utilização de cloroquina.

Outros tantos argumentos de inequívoco relevo jurídico e social se somam ao debate. Todos eles, em uma leitura conjunta, impressionam sobremaneira, não apenas quanto ao aspecto fisiológico atual da saúde pública em si considerada, como também pela inexplicável diversidade de tratamentos a algo que, no plano institucional, deveria ser pautado por critérios de evidência e consenso.

O despacho ainda coloca que não nem vencedores nem perdedores no aspecto desta ação, e sim presam pela vida das pessoas. 

É importante que se diga: confirma-se, diante de “hard cases” como a hipótese, a compreensão de que não há “a decisão correta”, mas sim “decisões adequadas” que se instituem a partir de um debate judicial racional em consonância com as particularidades do caso concreto. Não haverá aqui “vencedores” ou “perdedores”; todos perdem se considerações reducionistas ignorarem a saúde e, principalmente, a vida das pessoas, algo que a consciência só recobra, normalmente, em situações de solda e luto.

Reunião na manhã desta sexta-feira

Por final, o juiz chama o Ministério Público, os prefeitos e procuradores dos municípios para uma reunião na manhã desta sexta-feira às 10h, via platafroma online, para entender as demandas no trato dos decretos. 

Tags: coronavírus

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