A partir de janeiro de 2021, as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes. A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi aprovada ontem (26), e divulgada hoje (27) pelo Banco Central (BC).
Atualmente, os clientes mantêm contas de registros nas corretoras e distribuidoras, por meio das quais podem fazer aplicações em títulos públicos federais, em instrumentos privados de renda fixa e na bolsa de valores. Segundo o BC, as instituições financeiras poderão optar por manter as contas de registro ou migrarem para o modelo de contas de pagamento, que permite, por exemplo, a quitação de boletos.
De acordo com o Banco Central, a ampliação do escopo de atuação das corretoras e das distribuidoras pretende estimular a concorrência entre os prestadores de serviços de pagamento. A medida, informou a autoridade monetária, também pretende aperfeiçoar a gestão de recursos no segmento de intermediação e ampliar as fontes de receitas dessas instituições, também chamadas de sociedades de intermediação.
O CMN determinou que os recursos não usados pelos clientes constituem patrimônio separado das instituições financeiras, mas deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!