A jornada semanal de trabalho no Brasil cai de 44 para 40 horas, sem redução de salário, com a promulgação da PEC que acaba com a escala 6x1. A transição começa com 60 dias para chegar a 42 horas semanais e mais um ano para atingir as 40 horas. A explicação é da advogada trabalhista e professora do curso de Direito da Unesc, Márcia Piazza, em entrevista ao programa 60 Minutos, da Rádio Som Maior.
Segundo ela, a mudança é uma das principais transformações na jornada desde a Constituição de 1988. “A PEC assegura a irredutibilidade salarial. A questão é como vai ser organizado o horário de cada trabalhador diante de cada categoria ou atividade”, afirmou. Quem já tem contrato de até 40 horas, como jornalistas, engenheiros e advogados, que têm jornadas reduzidas por legislação própria, não sofre nenhum impacto.
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Cinco por dois é mais simbólico que obrigatório
Márcia explicou que a emenda não obriga o modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga. O que vale é o teto de 40 horas semanais, e a empresa pode continuar abrindo de segunda a sábado, desde que organize as escalas. “Você tem que trabalhar cinco dias ao longo de sete e ter dois dias de folga, um deles preferencialmente no domingo”, disse. As folgas não precisam ser seguidas, e a regra do descanso preferencialmente aos domingos continua valendo, com pelo menos um domingo por mês e, para as mulheres, um a cada 15 dias.
Para o comércio, a advogada disse que a empresa pode ajustar horários, abrir mais tarde, fechar mais cedo, contratar mais gente ou pagar hora extra, e que algumas atividades vão sentir mais que outras. Já a jornada diária continua de oito horas, com possibilidade de prorrogação de até duas.
O que muda no bolso
O salário não muda, mas o valor da hora de trabalho aumenta, porque o divisor passa de 220 para 210 e depois para 200. Isso tem reflexo no cálculo da hora extra e do descanso semanal remunerado, o que, segundo Márcia, eleva o custo para o empregador. Férias e décimo terceiro não são afetados.
Ela também avaliou que a emenda não trata de desoneração da folha. “A gente precisa falar na desoneração tributária. É importante que o impacto da questão social também caminhe com o desenvolvimento econômico”, disse. Para a advogada, o custo pode chegar ao consumidor no preço final.
Questões que ainda dependem de regulamentação
A emenda não resolveu pontos como a escala 12x36, os intervalos dentro da jornada, o limite de horas extras e o regime de trabalhadores rurais e domésticos, que dependerão de regulamentação e de negociações coletivas. Convenções coletivas baseadas nas 44 horas deverão ser ajustadas.
Os empregadores terão de aditar contratos e ajustar escalas. Quem tiver direito descumprido pode procurar a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego ou o sindicato. Para a advogada, o descumprimento é passivo trabalhista para a empresa.
Ela destacou ainda a figura do “hipersuficiente”, trabalhador com diploma superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência, que pode negociar de forma diferente. “É algo novo, e quando a gente não tem clareza na legislação, a tendência de interpretações diversas é muito grande”, afirmou.
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