A Justiça determinou que o município de Treze de Maio implante, no prazo de 90 dias, um serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a inexistência de uma estrutura adequada para receber menores afastados do convívio familiar por determinação judicial.
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Enquanto o serviço não estiver em funcionamento, o município deverá, em até 10 dias, firmar convênios com instituições de acolhimento da região para disponibilizar até 10 vagas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Falta de estrutura motivou a ação
De acordo com o Ministério Público, Treze de Maio não possui serviço próprio de acolhimento institucional e conta com um número reduzido de famílias acolhedoras, considerado insuficiente para atender à demanda do município.
Conforme os dados apresentados na ação, desde dezembro de 2025, 14 crianças e adolescentes precisaram ser acolhidos. O processo também cita que, em junho deste ano, não havia nenhuma família acolhedora disponível quando surgiu a necessidade de acolher duas crianças vítimas de violência e negligência.
Segundo o MPSC, após esgotadas as possibilidades de permanência com familiares, o Conselho Tutelar informou que não havia vagas disponíveis no município para cumprir a medida protetiva.
O órgão também aponta que a Secretaria Municipal de Assistência Social já tinha conhecimento da limitação da rede de acolhimento, mas a comunicação formal sobre a inexistência de vagas ocorreu após o ajuizamento de outra ação relacionada ao caso das duas crianças.
Tentativas de solução antes da Justiça
Antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério Público informou que buscou alternativas para resolver a situação de forma administrativa.
Entre as possibilidades discutidas estava um convênio entre Treze de Maio, Jaguaruna e Sangão para compartilhamento de vagas na casa-lar existente em Jaguaruna. De acordo com o MPSC, foram realizadas reuniões e trocas de ofícios, mas não houve acordo entre os municípios.
Na avaliação do órgão, a ausência de uma solução administrativa tornou necessária a judicialização do caso para garantir atendimento em futuras situações de urgência.
O que determina a decisão
A liminar estabelece que o município implante uma casa-lar com capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes no prazo de 90 dias.
Até a conclusão da estrutura, a prefeitura deverá assegurar o mesmo número de vagas em entidades da região, por meio de convênios, em até 10 dias.
A decisão também prevê multa diária de R$ 5 mil caso qualquer uma das determinações não seja cumprida.
Como funciona uma casa-lar
A modalidade de acolhimento determinada pela Justiça está prevista na Política Nacional de Assistência Social e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A casa-lar funciona em um imóvel residencial, com capacidade reduzida de atendimento e acompanhamento permanente por educadores residentes. O modelo busca oferecer um ambiente semelhante ao convívio familiar para crianças e adolescentes que precisaram ser afastados temporariamente de suas famílias.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento institucional é uma medida de proteção provisória, adotada em situações como abandono, violência, negligência ou quando os responsáveis não têm condições de garantir os cuidados necessários.
O objetivo é preservar os direitos da criança e do adolescente enquanto são avaliadas possibilidades de reintegração à família de origem ou, quando isso não é possível, de encaminhamento para uma família substituta.
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