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As dicas do Procon para o Dia das Mães

Entre os alertas, elaborar lista, pesquisar e atenção nas compras via internet
Por Redação Criciúma, SC, 06/05/2019 - 16:29 Atualizado em 06/05/2019 - 16:32
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O Procon de Criciúma elaborou uma lista de alertas e dicas para os consumidores visando as compras de Dia das Mães ao longo desta semana. A data é comemorada no próximo domingo e sempre traz grande expectativa ao comércio, já que se trata de um dos períodos de aquecimento nas vendas ao longo do ano.

"É a nossa contribuição para que os consumidores façam suas compras com segurança, cumprindo o papel do Procon", comenta o coordenador do órgão em Criciúma, Gustavo Colle. "O consumidor deve fazer um planejamento no seu orçamento e verificar quanto pode gastar para presentear sua mãe", aponta, sugerindo a elaboração de uma lista com possíveis presentes. "E após fazer a escolha, o consumidor deve pesquisar preços", acentua.

Para compras na internet, Colle adverte para a segurança. "É preciso pesquisar a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor", sublinha. O coordenador lembra que o prazo de desistência para compras via internet é de uma semana, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Prazo este que começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto”, acrescenta. Ele recorda, ainda, que o frete deve ser calculado "para avaliar se o produto está realmente valendo a pena, e de conferir se as ofertas estão mais baratas do que em outras lojas tradicionais", emenda.

As compras no cartão:

 

A partir de 27/6/2017, entrou em vigor a Lei nº 13.455/2017, os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito ou débito.

 

A diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A lei também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor

 

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. A intenção é estimular o pagamento à vista e em dinheiro e criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

 

Essa diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse serviço.

Colle reforça, ainda, a atenção necessária para compras no crediário. "A loja não pode, em hipótese alguma, negar a venda de pronto atendimento, ou seja, o produto está exposto a venda e a pessoa quer comprar e pagar à vista", observa. Ele destaca, ainda, que nos casos de crediário não existe uma lei que obrigue os lojistas a fazer o parcelamento. "Mas caso a política da empresa é optar pelo parcelamento,  a multa é de 2%  de acordo com o CDC e o entendimento jurisprudencial  no valor dos juros de 1% ao mês", pondera.

A troca de produtos é um dos pontos que geram maior divergência em especial nas datas de grande fluxo no comércio. "O consumidor deve exigir a nota fiscal. Fiquem atentos à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia, bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias", refere o coordenador.

A obrigação para a troca:

 

O consumidor deve estar ciente de que o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca de presentes quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou. Por isso, vale ao cliente perguntar anteriormente a compra, qual o procedimento da loja, caso a pessoa presenteada queria trocar. O comércio geralmente faz a política da “boa clientela”, mas para trocas de produtos é necessário apresentar o comprovante de compra. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

 

Se o consumidor optar na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde). A embalagem deve conter todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Outra advertência do coordenador diz respeito à aquisição de flores e cestas de café. "Outra grande opção nesta época é a compra de flores e cestas de café da manhã. O consumidor deve observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega", coloca Colle. "O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheques, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e bem visível para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor no momento da compra", completa.

Outras dicas:

 

Vale-presente

Se o consumidor escolher o 'vale presente’, também deve definir com o lojista, e pedir que ele acrescente no documento fiscal, de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores.

 

Eletrônicos

Se optar por comprar eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

 

Almoços em família

Para muitos consumidores, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. Ressaltamos a importância de fazer uma reserva antecipada nos estabelecimentos, já que no dia estar lotado, ocasionando longas esperas e aborrecimentos. Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do serviço.

Em caso de dúvida ou reclamação, o Procon de Criciúma está situado na Rua Henrique Lage, 267, Centro de Criciúma. Horário de atendimento é de segunda a sexta feira das 8h às 18h sem fechar ao meio dia. O telefone é o 151 e o site para mais esclarecimentos é www.procon.criciuma.sc.gov.br.

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