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Agora é lei: proibido fumar nos parques da cidade

Locais próximos à recreação de crianças e as academias ao ar livre também estão protegidos
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 14/09/2020 - 15:18 Atualizado em 14/09/2020 - 15:28
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O Diário Oficial do Município publica, nesta segunda-feira, 14, a sanção do prefeito Clésio Salvaro (PSDB) ao projeto que o vereador Pastor Jair Alexandre (PL) fez aprovar na Câmara, e que proíbe o consumo de cigarro nos parques de Criciúma, e em outros aparelhos locais associados à recreação e atividades físicas.

"Nós todos incentivamos as pessoas a frequentar os nossos parques por exemplo, o das Nações, o Centenário e o dos Imigrantes. Certo. As famílias, quando é possível, fora de um período como agora, vão aos parques, fazem piqueniques, e podem fazer seus exercícios, caminhadas e daí se deparam com fumantes. Isso faz mal a quem está se cuindando também, pois se torna um fumante passivo", ponderou o autor.

O vereador já havia tentado uma alternativa em outubro do ano passado, quando propôs áreas exclusivas para fumantes nos parques. O pedido foi aprovado por unanimidade na Câmara mas não prosperou, motivando agora a ação mais enérgica. "A ideia é disciplinar essas pessoas que costumam fumar nos parques", dizia, na ocasião. 

A lei estabelece, ainda, que a proibição deverá estar sinalizada nos locais. Confira a íntegra:

LEI Nº 7.774, de 4 de setembro de 2020.
 

Proíbe o uso de cigarro e derivados do tabaco nos parques da cidade de Criciúma - em locais próximos à recreação infantil e aos destinados à prática esportiva, bem como nas instalações das academias ao ar livre localizadas no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art.1º Fica proibido o uso de cigarro e derivados do tabaco nos parques da cidade de Criciúma - em locais próximos à recreação infantil e aos destinados à prática esportiva, bem como nas instalações das academias ao ar livre localizadas no Município.

 

Art.2º A divulgação desta Lei dar-se-á:
I - por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma;
II - em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador do parque ou academia;
III – nas dependências dos parques e academias ao ar livre, através de placa ou qualquer outro instrumento legítimo.
Parágrafo único. O disposto no caput será assegurado por intervenção do Poder Executivo Municipal, dentro de suas atribuições.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral

O projeto foi aprovado na sessão de 24 de agosto, contou com 15 votos favoráveis e um contrário, do vereador Daito Feuser (PSDB). Na argumentação, o autor defendeu que "o Projeto de Lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam nossos parques, pois não é coerente que enquanto pessoas praticam esportes de um lado, fumantes, nas proximidades, lancem fumaça deliberadamente".

O vereador Jair citou estudos que apontam os riscos de crianças serem fumantes passivos para o desenvolvimento físico e mental, e buscou o exemplo do então prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, que ao seu tempo adotou medida semelhante. "E convenhamos, fumar é um péssimo exemplo", escreveu o parlamentar.

E ele foi além na justificativa: "aqueles que buscam vida mais saudável – adultos, adolescentes, jovens e crianças – não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de milhares de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro carrega monóxido de carbono (o gás do escapamento dos veículos movidos a combustível fóssil), butano (igual ao fluído de isqueiro); amônia (utilizada em produtos de limpeza); tolueno, arsênico, chumbo, cromo, cádmio e outras substâncias nocivas. O alcatrão, além de urânio, polônio 210 e carbono 14, concentra quarenta e três substâncias comprovadamente carcinogênicas, ou seja, que provocam o câncer, pois alteram o núcleo das células. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não-fumantes. É a esse tipo de produto, a esta situação, que estamos expondo nossas crianças atualmente".

Ao citar os efeitos nocivos da fumaça que "faz mal tanto quanto o próprio cigarro", o vereador sublinha que no Brasil, a cada ano, cerca de 157 mil pessoas morrem precocemente por doenças associadas ao tabagismo. "Esta Lei pretende que a fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica, bem ao contrário de fumar que, além de danos de toda ordem, prejudica o próximo. Com ações destinadas ao enfrentamento dos malefícios causados pelo cigarro e derivados, levaremos mais qualidade de vida aos nossos cidadãos", concluiu.

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