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Advogado sustenta elegibilidade de Geovane de Godoi para prefeitura de Forquilhinha

De acordo com Ivo Carminati, adiamento das eleições permitem ao empresário concorrer no pleito
Por Heitor Araujo Forquilhinha - SC, 23/06/2020 - 08:00 Atualizado em 23/06/2020 - 08:02
Geovane de Godoi filiou-se ao PL em março deste ano (Foto: Divulgação)
Geovane de Godoi filiou-se ao PL em março deste ano (Foto: Divulgação)

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Movimenta o debate eleitoral de Forquilhinha a viabilidade da candidatura de Geovane de Godoi (PL) à prefeitura. O empresário foi considerado inelegível por oito anos, após irregularidades na eleição de 2012. A polêmica dá-se pelo começo da contagem da condenação: se são oito anos a partir do dia da eleição, ou seja, 7 de outubro daquele ano, pelo trânsito em julgado ou se são oito anos a partir de 2012. 

A avaliação do advogado de Geovane, Ivo Carminati, é de que a condenação eleitoral começa a contar a partir de 7 de outubro e tem duração de oito anos fechados, ou seja, até o dia 7 de outubro de 2020. Com o adiamento das eleições deste ano, do dia 4 de outubro para o dia 15 de novembro, Geovane de Godoi estaria liberado para concorrer. 

"Acontece que essa matéria está sumulada com relação ao vício do prazo de contagem, que seria do dia da eleição: dia 7 de outubro de 2012. 8 anos em projeção, nós teríamos 7 de outubro de 2020. Como temos hoje a manifestação do Senado sobre o adiamento do pleito eleitoral deste ano, devendo o primeiro turno ser no dia 15 de novembro, o Geovane de Godoi portanto é candidatíssimo a prefeito de Forquilhinha. Com o adiamento da eleição, é possível que ele possa registrar a candidatura e participar do pleito", afirmou Carminati.

Caso se confirme a tese do advogado, Geovane pode contar com o apoio do atual prefeito, Dimas Kammer, que deixou o Partido Progressista (PP) após desentendimento com Lei Alexandre, que será o candidato do partido, ao invés da tentativa de reeleição de Kammer. 

Ivo Carminati refuta a tese de que a contagem de inegibilidade seria a partir do trânsito em julgado da condenação. "Não há dúvidas que o início da contagem é de quando foi cometido o crime, no dia da eleição daquele ano. Válido o trânsito em julgado da sentença para condenações criminais. Ele foi absolvido no processo criminal. Com relação ao prazo eleitoral, naturalmente se a eleição fosse agora dia 4 ele não preencheria o requisito por três dias", concluiu Carminati.
 

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