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A discussão da prisão em segunda instância no Brasil

O comentário do Coronel Cabral sobre o assunto que vem rendendo discussões desde a constituição de 1988
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 06/10/2020 - 15:13 Atualizado em 06/10/2020 - 15:14

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A Constituição Brasileira completou 32 anos nesta segunda-feira, 5, e uma de suas questões constitucionais mais discutidas atualmente ainda é a prisão em segunda instância. Após ter sido invalidada em 2009 e revalidada em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou a prisão inválida novamente no ano passado e, atualmente, corre uma PEC que busca reverter tal invalidez.

Montou-se uma comissão especial para discussão da PEC ainda no ano passado mas, devido a pandemia, os relatórios finais dos trabalhos acabaram sendo prejudicados. O assunto voltou à pauta recentemente, quando no último final de semana foi realizado uma videoconferência aberta à juristas e advogados para reinício das discussões.

“Vale lembrar que a PEC permite a prisão das pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância, a definir que o trânsito em julgado de uma ação penal se dará nessa fase. O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância”, pontuou o coronel Márcio Cabral, em seu comentário durante o Programa Adelor Lessa.

Na Justiça Estadual, a segunda instância são os tribunais de justiça. Já na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais. Cabral reforça que, atualmente, a possibilidade de um recurso se estende ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que acaba retardando o trânsito em julgado das sentenças em quatro instâncias possíveis. 

“Na prática e na legalidade, não é possível reexaminar as provas nas duas cortes superiores, não cabendo aos ministros do STJ e STF decidirem se o réu cometeu ou não crime. O STJ tem como atribuição avaliar se a decisão não obedeceu os ditames da lei federal, enquanto o STF analisa se a decisão fere algum princípio constitucional. A aprovação da PEC é importante, pois poderá representar uma verdadeira reforma judiciária indireta, uma vez que agiliza os trabalhos e diminui os números de recursos em cada processo”, declarou Cabral.

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