Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...

Conheça o ITCMD

Imposto de Transmissões Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é explicado
Por Redação Criciúma, SC, 17/06/2019 - 22:40
Divulgação
Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Por Eva Venialgo Oviedo, advogada

O ITCMD é um imposto que deve ser pago ao adquirir ou transmitir bens imóveis. Neste artigo, você irá descobrir quem são os contribuintes deste tributo, como funciona, quando deve ser pago e qual é o benefício do desconto, garantido pelo Prefis (Programa Catarinense de Recuperação Fiscal) de Santa Catarina.

O que é ITCMD?

É o Imposto de Transmissões Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Trata-se de um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha, conforme previsto no art. 155, I, da Constituição Federal. A quantia a ser paga e, geralmente, sua alíquota varia entre 1% a 8%, no Estado de Santa Catarina.

Quem são os contribuintes?

Cada Estado tem uma lei diferente que abrange o ITCMD. Conforme o art. 5º da Lei do Estado de Santa Catarina 13.136/2004, são contribuintes deste imposto: No de transmissão causa mortis: o herdeiro, legatário (recebe um legado, porém não tem direito a herança, mas a um bem imóvel específico, que é mencionado no testamento), fiduciário (quem irá transferir um bem, legado, herança, etc., para outra pessoas) e o fideicomissário (disposição de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro); Na doação ou cessão: donatário ou cessionário; O beneficiário de direito real, quando de sua instituição; O nu-proprietário (aquele que possui o domínio de um bem imóvel, mas não faz uso dele), na extinção do direito real.

Quais são os exemplos de fatos geradores do ITCMD?

O fato gerador é aquela situação descrita na lei que, quando ocorre, determina o recolhimento do imposto. No Estado de Santa Catarina está descrito no art. 1º da Lei 13.136/2004 quando ocorre o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Na transmissão causa mortis: a) para recolher o ITCMD num processo de inventário ou arrolamento judicial que tramita em Fórum; b) para recolher o ITCMD para um processo ou arrolamento que tramita em Cartório/Tabelionato, ou seja, inventário e partilha extrajudicial por escritura pública.

Na transmissão por doação:

a) recolher o ITCMD no caso de uma doação simples, através de uma escritura em cartório ou dentro de um processo de inventário/arrolamento. Ocorre também no caso de transmissão não-onerosa de cotas de empresas realizada através de alteração contratual;

b) recolher o ITCMD nos processos de separação ou divórcio, quando a partilha for desigual (mesmo que a partilha seja igual é necessário preencher a Declaração do ITCMD);

c) recolher o ITCMD no caso de doação com reserva de usufruto;

d) recolher o ITCMD nos casos em que o proprietário deseja outorgar o direito real de usufruto, habitação, uso, servidão e superfície a outra(s) pessoa(s)

e) recolher o ITCMD nos casos de baixa do direito real de usufruto, por morte do usufrutuário ou por desistência;

f) recolher o ITCMD nos casos em que se esteja consagrando a baixa do direito real de habitação, uso, servidão e superfície.

Existem casos de imunidade, isenção ou não incidência do ITCMD?

Apesar do pagamento do ITCMD ser obrigatório em caso de transmissão causa mortis ou recebimento de doações, existem isenções ao pagamento do mesmo: em Santa Catarina, por exemplo, pessoas com um imóvel não seja superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) estão isentas. Todas as hipóteses previstas nos arts. 8º a 10 do Regulamento do ITCMD de Santa Catarina (RITCMD/SC). Importante ressaltar que, mesmo a doação se enquadrando num caso de isenção ou imunidade, o contribuinte deve sempre fazer a DIEF (Declaração de Informações Econômico–Fiscais) e ao final indicar qual o benefício, quanto então o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) será gerado automaticamente.

Como fazer o cálculo do ITCMD?

As alíquotas do ITCMD em Santa Catarina podem variar de 1 a 8%.

Da seguinte forma:

a) em benefício de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio é 8% independente da faixa de valor;

b) em benefícios de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) cônjuge e companheiro/a, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva: Até 20 mil reais: 1% De 20 mil a 50 mil reais: 3% De 50 mil a 150 mil reais: 5% Acima de 150 mil reais: 7% Neste caso, é possível dizer que o limite de cobrança de cada alíquota é: 1%: 20 mil reais; 3%: 30 mil reais (de 20 mil a 50 mil = 30 mil) 5%: 100 mil reais (de 50 mil a 150 mil = 100mil) 7%: Apenas o que exceder R$150 mil, sem limites.

Por fim, ressalta-se que, caso a doação ou inventário esteja beneficiando parentes colaterais ou pessoas não parentes, basta calcular, sobre o valor transmitido, a alíquota de 8% sem progressão. Programa Catarinense de Recuperação Fiscal Os contribuintes catarinense com débitos no imposto de ITCMD têm até o dia 28 de junho de 2019 para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre juros e multas, somente válido para pagamento em cota única.

Conforme explicação do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli “esta é a última oportunidade de quitar as dívidas com desconto sobre juros e multas pelos próximos quatro anos. O pagamento, mesmo com a redução, encerra discussões administrativas, cíveis e criminais”. Poderão participar do Programa os contribuintes com débitos não constituídos de ofício (não notificados) vencidos até 30 de setembro de 2018, ou constituídos (notificados) até a mesma data; inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70% e, nos demais casos, será de 90% (multa e juros).

Os interessados devem acessar a página da SEF (com certificado digital) (www.sef.sc.gov.br), ou comparecer a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual. Diante disso, trata-se de uma boa oportunidade para que os contribuintes possam acertar os débitos. No entanto, caso o contribuinte deseje aderir ao PREFIS-SC deve consultar um profissional especializado no assunto, para analisar se não há débitos prescritos ou dívidas cobrados ilegalmente.

Eva Venialgo Oviedo

Advogada

OAB/SC 54.531

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito