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Imposto de Renda: O leão está de olho em você

Confira como fazer sua declaração para não correr o risco de entrar na malha fina da Receita Federal 
Por Maira Rabassa Edição 25/03/2022
Como não cair na malha fina? O Jonas, contador convidado de Toda Sexta, conta / Foto: Ulisses Job / Toda Sexta / Especial
Como não cair na malha fina? O Jonas, contador convidado de Toda Sexta, conta / Foto: Ulisses Job / Toda Sexta / Especial

O Imposto de Renda (IRPF), como o nome bem diz, é o imposto sobre a renda dos brasileiros e, todos os anos nos meses de março e abril, existe a declaração de ajuste anual. É o momento em que a Receita Federal espera que o contribuinte relacione tudo o que está em seu CPF. Quem não fizer a declaração deverá pagar multa de no mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido do imposto. “Pode gerar problemas financeiros ao contribuinte, assim como, ter o CPF cancelado”, explica o contador Jonas Martins Borges. 

A expectativa da Receita Federal é que 34 milhões de declarações sejam realizadas em 2022. Mas, até o momento, apenas seis milhões foram entregues. O recebimento de dados começou no último dia 7 de março e vai até 29 de abril (às 23h59). O fim do mês de abril é o último prazo para o contribuinte pagar a primeira parcela do imposto (que pode ser pago em até oito vezes) ou, então, em cota única. Quem antecipou a entrega dos documentos, recebe mais cedo as restituições, onde os prioritários têm preferência, como idosos, aposentados e professores”, destaca o contador. 

Novidades no Imposto de Renda em 2022

A primeira mudança, e que está sendo a mais comentada, é sobre o grupo isento que aumentou devido ao critério renda subir de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Com essa mudança, mais de cinco milhões de pessoas entraram para o novo grupo. O desconto simplificado também será direcionado para um público menor e haverá limite de renda. Segundo as novas regras, a limitação da escolha será para pessoas que recebem menos de R$ 40 mil e o desconto será de R$ 8 mil.

A Reforma Tributária possibilitou que as novas faixas também sofressem uma redução com um percentual menor configurando como sendo de 13%. De acordo com a nova tabela do IR 2022, a faixa 2 é para pessoas que recebem até R$ 3,2 mil, já a faixa 3 e 4 são para as que têm renda de R$ 4.250,00 até R$ 5,3 mil A faixa 5 é para acima de R$ 5,3 mil.

A declaração para a empresa também está entre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2022. Entre os pontos da reforma está que as gratificações e pagamentos similares não podem ser mais inclusões em gastos dedutíveis. A alíquota terá um adicional de 10% para empresas que obtiverem lucro acima de R$ 20 mil.

É hora de acertar as contas com o leão
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A nova proposta determina como redução da alíquota para pessoas que tem como uma das fontes de renda o capital dos imóveis.

“Uma novidade também é que agora quem tiver cadastrado o número do CPF no pix, poderá receber a restituição via aplicativo”
Jonas Martins Borges, contador

O especialista explica: assista

Prazos, projeções e critérios, a tabela atualizada incluindo mais contribuintes e as alterações para 2022. Entre as novidades, a restituição via pix a partir de maio. Saiba mais no vídeo abaixo.

Há mais de 30 anos, professor faz a declaração

São três décadas acertando contas com o leão. Alexandre Gaier Barboza, professor e consultor (CEO da Sorteio Virtual), conta que realiza a declaração do Imposto de Renda faz todo esse tempo. Ele lembra que começou a declarar quando os formulários ainda eram de papel.

“Comecei a declarar nos formulários impressos que deveriam ser entregues pessoalmente na Receita Federal, hoje ainda é possível fazer de maneira impressa, porém acredito que seja pouco utilizado”.
Alexandre Gaier Barboza, professor

Ele destaca que acompanhou toda a evolução tecnológica do sistema de cobrança da Receita Federal. “Acompanhei toda a evolução do analógico para o digital, com a implementação do programa em disquete, que deu início ao processo de digitalização da declaração, porém ainda tendo que levar pessoalmente a alguma agência da Receita Federal. Posteriormente foi iniciado o processo de declaração via internet e com a entrega via programa Receitanet o que facilitou em muito o processo de confecção e envio dos dados”, comenta. 

Mesmo ele avaliando que as alíquotas deveriam ser mais suaves, a declaração do IR é importante para o país. “Já utilizei também o formato de solicitar a declaração pré-preenchida diretamente da base da Receita,  foi interessante pois facilita muito o preenchimento evitando possíveis erros. Então, penso que é importante realizarmos a declaração, apesar de achar que as alíquotas já deveriam estar mais suaves para nós contribuintes”, conclui. 

“Comecei a declarar nos formulários impressos que deveriam ser entregues
pessoalmente na Receita Federal.
Hoje ainda é possível fazer de maneira impressa,
porém acredito que seja pouco utilizado”.

Alexandre Gaier Barboza, professor
(Foto: Divulgação)

Preste atenção:

Se você se encaixa em alguma dessas situações abaixo, tem a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda para não ter problemas depois com o seu CPF: 

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2021, encontrando-se nesta condição em 31/12/2021; e

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Acima e abaixo, mais das dicas do contador, com o Jonas.
Foto: Ulisses Job / Toda Sexta / Especial

As principais orientações para evitar erros/omissões e cair na malha fina:

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível
Bairro da Juventude é uma das instituições de Criciúma
que recebe as deduções do Imposto de Renda.
Recursos são destinados para vários projetos da entidade.

Foto: Divulgação

Projetos podem ser viabilizados
com dedução do Imposto de Renda

As instituições beneficentes podem contar com as deduções de contribuições do Imposto de Renda. E muitos projetos só precisam de um incentivo para chegar no dia a dia das entidades. Pessoas físicas e jurídicas, esta última tributada em lucro real, podem apoiá-los por meio da dedução do Imposto de Renda que pode variar de 1% a 6%. 

No Bairro da Juventude de Criciúma, por exemplo, as pessoas conseguem canalizar os tributos em três projetos: "Esporte e Lazer" e "Geração de Talentos", através da Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte, e no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Ao todo, essas iniciativas contemplam 1,6 mil crianças, adolescentes e jovens. 

De acordo com a diretora-executiva do Bairro da Juventude, Sílvia Regina Luciano Zanette, é necessária a propagação dessas informações, visto que muitas pessoas deixam de colaborar, pois desconhecem o procedimento no momento da dedução do imposto de renda. “Muitas ações só são fomentadas na Instituição quando ocorre o incentivo fiscal. O que boa parte da população não sabe é que se pode dar um destino diferente a parte desse recurso”, avalia a diretora.

Os projetos incentivados são essenciais para que o Bairro consiga manter a qualidade nas áreas de esporte, cultura e profissionalização de jovens.

“A partir do apoio conseguimos aumentar a qualidade dos serviços prestados. Existem três grandes vantagens para as empresas e pessoas físicas que doam parte do Imposto de Renda à instituição. Primeiro, o recurso fica na região; segundo, pode acompanhar o investimento, ver o que estamos realizando com as doações; e terceiro, estará ajudando uma causa social".
Anézio Luiz de Souza, diretor de Projetos do Bairro da Juventude

"As atividades culturais e esportivas são necessárias
no período da infância, pois melhora significantemente
no desempenho escolar, social e familiar”.

Maxwell Sandeer Flor, produtor Cultural da Unesc
Foto: Divulgação

Produtor Cultural
contribui com o FIA

Para manter as várias instituições filantrópicas de Criciúma, muitas pessoas contribuem no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Esse é o caso de Maxwell Sandeer Flor, produtor Cultural da Unesc. Ele diz que todos os anos contribui com parte do Imposto de Renda para o FIA, pois acredita que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinará os recursos para as instituições. 

“As instituições trabalham com responsabilidade no atendimento de crianças e adolescentes de nosso município. As atividades culturais e esportivas são necessárias no período da infância, pois melhora significantemente no desempenho escolar, social e familiar”, afirma o produtor. 

Para saber quais entidades estão cadastradas no FIA em Criciúma clique aqui.  

Saiba como apoiar os projetos de Esporte, Cultura e FIA no Bairro da Juventude

Pessoas físicas e jurídicas, esta última tributada em lucro real, podem apoiar os Projetos de Esporte, Cultura e FIA por meio da dedução do Imposto de Renda, sendo que esta colaboração pode variar de 1 a 6%. Mais informações pelo telefone (48) 3403-2700 ou pelo WhatsApp (48) 99978-3374.

"Geração de Talentos" disponibiliza a 288 alunos,
entre seis e 14 anos, oficinas de Orquestra (metais e cordas),
canto coral e violão.

Foto: Divulgação

Projetos

O "Esporte e Lazer" é destinado ao oferecimento de modalidades esportivas, sendo essas o futebol de campo, futsal, vôlei, tênis de campo, tênis de mesa, xadrez e jiu-jítsu, para 200 crianças e adolescentes de seis a 16 anos. Já o "Geração de Talentos" disponibiliza a 288 alunos, entre seis e 14 anos, oficinas de Orquestra (metais e cordas), canto coral e violão. Ambos os programas proporcionam aos estudantes acompanhamento escolar, orientação sociofamiliar, reforço alimentar, serviços de saúde e práticas que promovem a cidadania. 

O Projeto “Centro de Inovação” é destinado à aquisição de bens e equipamentos para o Centro de Inovação, previsto para inaugurar até o final do ano. O local vai abrir Espaço de Robótica e Prototipagem/Criatividade, Ambiente Meeting/Coworking, Espaço Ciências, Estúdio de Fotografia e Filmagens desenvolvendo habilidades técnicas e comportamentais dos alunos. O Centro de Inovação vai desenvolver a cultura maker, propondo uma metodologia inovadora baseada no protagonismo, experimentação, tecnologia, inovação e sustentabilidade, possibilitando que os alunos possam intervir em seus territórios mudando suas respectivas realidades.

Como contribuir com entidades beneficentes (Para pessoas jurídicas e físicas):

Passo 1: Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos esportivos (1%), culturais (4%) e de profissionalização (1%) deduzindo até 6% do IR devido. Pessoas físicas também podem investir nos projetos deduzindo até 6% do IR devido.

 

Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para a doação na conta bancária do projeto até o último dia aprovado para captação. Após o depósito, a entidade recebedora emitirá um recibo padrão e enviará ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

 

Passo 3: O Ministério do Esporte, da Cultura ou o FIA encaminha o recibo à Receita Federal informado sobre o valor a ser deduzido do IR do doador.


 

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