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Uma Canção para Criciúma

Confira o regulamento do festival. Inscrições abertas a partir do dia 1º de agosto
Por Redação Criciúma, SC, 30/07/2019 - 10:30 Atualizado em 30/07/2019 - 10:33

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Vem aí o festival “Uma Canção para Criciúma”, em homenagem aos 140 anos de fundação do município. O evento será promovido entre os dias 13 e 16 de novembro, no Teatro Municipal Elias Angeloni, pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC) e pela Rádio Som Maior. As inscrições começam no dia 1º de agosto e seguem até 1º de outubro. 

As inscrições poderão ser realizadas na sede na Fundação Cultural de Criciúma ou pela internet. Mais informações pelo telefone  (48) 3445-8841.

Confira abaixo o regulamento do festival.

Regulamento do Festival

1-OBJETIVO

1.1- O FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA é destinado à criação de uma referência musical para a cidade, que abrirá  um importante espaço aos compositores e interpretes da Música Popular Brasileira de todos os gêneros;

1.2- Incentivar o interesse da população pela música, carro forte da cultura e lazer, revelando novos talentos em nossa cidade;

1.3- O evento é promovido pela Fundação Cultural de Criciúma e pela rádio Som Maior FM.

1.4 – Com apoio do Governo Municipal de Criciúma.

2- TEMA

2.1- O FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA, é um festival de estilo livre com música e letra, aberto exclusivamente a composições originais e inéditas da língua portuguesa;

2.2-Entenda-se por inédita a canção que nunca foi gravada com intuito de difusão e /ou comercialização e por original a música ou letra que não seja plagio ou versão de outra já existente;

2.3-O mesmo deve fomentar sobre as belezas da cidade, características etc. não fugindo do tema “Uma Canção para Criciúma”;

2.4- Cabe à comissão organizadora selecionar e analisar as músicas dos compositores;

3-DAS INSCRICÕES

3.1-As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias primeiro (1°) de agosto a primeiro (1°) de outubro, sem qualquer valor ou custo, no horário das 8h às 16h, com o responsável na Fundação Cultural de Criciúma;

3.2- Deve conter na ficha de inscrição o nome e a documentação de todos os responsáveis e envolvidos pela canção;

3.3- Não serão aceitas inscrições posteriores à data estipulada;

3.4- Todos os participantes devem ler atentamente e assinar o termo anexado ao regulamento que diz respeito à liberação dos direitos autorais para o festival;

3.5- Caso o participante possua filiação com associação musical, deve apresentar  a carta da mesma assinada , abrindo mão dos direitos autorais para o FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA;

3.6- Qualquer irregularidade ou descumprimento na inscrição implicará na desclassificação do concorrente;

3.7-As inscrições devem ser realizadas diretamente na Fundação Cultural de Criciúma (FCC): Rua Coronel Pedro Benedet, n° 260- centro /Criciúma - Fone 34458841, sendo que o (a) compositor (a) deverá obedecer as seguintes regras:

Preencher a ficha de inscrição com os dados pessoais, endereço, dominação e dados da canção;

A ficha deverá ser impressa (em duas vias) assinada e acompanhada das cópias dos documentos pessoais dos autores (RG e CPF);

Menores de idade somente poderão efetivar a inscrição acompanhados dos pais ou responsável às quais deverão apresentar autorização expressa para a participação no festival;

3.8- Cada canção inscrita deve ser entregue em CD ou Pen Drive com a gravação da mesma junto à cópia da letra da canção;

3.9- O material da inscrição não será devolvido aos concorrentes, pois as canções classificadas ficarão nos arquivos da comissão organizadora;

3.10- Será aceita apenas uma (1) música por participante;

3.11- (QUANTO AO RECURSO AGUARDANDO PARACER JURÍDICO);

4- DA CANÇÃO

4.1- O interprete poderá se inscrever no máximo em uma (1) canção própria, que não tenha sido premiada em outros festivais ou gravadas comercialmente (CD, DVD, RADIO,TV OU VIA REDES SOCIAIS) com letras digitadas na língua portuguesa;

4.2- Caso a CANÇÃO seja de autoria de terceiros (pessoa não componente na apresentação) o representante deverá apresentar uma autorização com firma reconhecida, assinada pelo compositor, permitindo a inscrição da música no FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA, se responsabilizando pelo uso da mesma;

4.3- Os músicos que  se declararem autores e compositores das musicas inscritas no FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA serão responsaveis pela veracidade desta informação junto ao órgão competentes ;(ECAD).

4.4- Toda canção inscrita deverá  possuir o nome completo do (s) autor  (es) e compositor (es), RG, CPF, letra e música;

4.5- As músicas deverão ter no máximo 4:00 minutos de duração;

4.6- As canções  finalistas poderão  ser utilizadas para divulgação do FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA;

4.7- A letra da música deve conter obrigatoriamente o idioma nacional;

4.8- Quanto a formato da canção, deve ser formada no mínimo por três (3) estrofes;

5- DA SELEÇÃO  DAS CANÇÕES

5.1-Uma equipe de seleção, formada por profissionais da música e literatura, sob a supervisão dos promotores da Coordenação do FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA, selecionará as canções inscritas;

5.2- Da classificação ou não, dos inscritos , não caberá qualquer espécie de reivindicação ou reavaliação;

5.3- É responsabilidade da comissão organizadora a organização execução dos processos da escolha das canções inscritas para o festival;

5.4- Em caso de desclassificações, impedimento ou desistência de participação por parte de qualquer concorrente selecionado a comissão julgadora indicará a canção imediatamente melhor classificada na respectiva seleção;

5.5- O FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA será realizado em quatro etapas a realizarem-se nos dias 13, 14, 15 e 16 de novembro, às 19h, no Teatro Elias Angeloni;

5.6- A ordem de apresentação será sorteada pela comissão organizadora e a mesma informará aos participantes via mídias sociais;

5.7- Todo material entregue na inscrição será avaliado pela comissão julgadora passando pela pré-seleção;

6-DO PRAZO E LOCAL DE DIVULGAÇÃO DAS CANÇÕES SELECIONADAS

6.1-A divulgação dos selecionados será feita em até sete (7) dias do termino da data de inscrição divulgada pela organização, nas redes sociais da Fundação Cultural  de Criciuma – FCC, ou por telefone, sem prejuízo de utilizar outros canais de mídia;

7-ELIMINATÓRIA

7.1-A comissão não se responsabiliza por eventuais erros de leitura e processamento de dados dos PLAYBACKS, devendo ser testados antes do inicio da classificatória com a comissão;

7.2- A fase eliminatória contara com o Júri Interino, composto por profissionais convidados da área da Música;

7.3- Os jurados não poderão ter parentescos de primeiro grau com os candidatos;

7.4- A comissão organizadora informará o resultado dos interpretes classificados para a fase final, no ultimo dia das apresentações que se dará em 16 de novembro;

7.5- Todo material entregue na inscrição será avaliado pela comissão julgadora PASSANDO PELA PRÉ-SELEÇÃO;

7.6- Os candidatos que forem classificados serão informados e convocados a comparecerem na apresentação;

7.7-Serão classificados 36 canções, sendo 12 classificados por noite a participarem das eliminatórias;

7.8- Em todas as eliminatórias terá a premiação para o Melhor Interprete da Noite, que não necessariamente poderá estar entre os finalistas;

8-DO JURI E DO JULGAMENTO FINAL

8.1- a comissão julgadora adotará os seguintes critérios de avaliação:

- Letra

- Interpretação

- Melodia

- Harmonia

- Arranjo

- Conjunto

8.2- Em caso de empate, o critério de desempate seguira a ordem acima sendo o primeiro quesito a Letra;

8.3- O Júri será composto por pessoas de conhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora do Festival.;

8.4- A comissão organizadora nomeará como presidente do júri um de seus pares, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação;

8.5- O material usado na votação será lacrado em envelopes e assinado pela comissão julgadora. Quem ficará responsável pela segurança dos mesmos será o presidente da Fundação, que irá apresentá-lo no último dia do festival para serem apurados;

8.6- Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/ decisão nominal dos jurados;

8.7- - Serão seis notas a serem julgadas sendo que a menor será desclassificada, uma delas será a melhor torcida;

8.8- Será desclassificado o participante que não respeitar as normas desse documento mesmo possuindo maior nota;

9- DA FASE FINAL

9.1- A fase final realizar-se-á no dia 16 de novembro, às 19h, no Teatro Municipal Elias Angeloni;

9.2- A comissão organizadora revelará os resultados de todos os classificados somente no dia 16 de novembro, onde serão conhecidos então os finalistas que concorrerão à premiação final;

9.3- Todos os equipamentos de som e luz, bem como itens de decoração e mobiliário para os dias de apresentação serão providenciados pela FCC.

10-DOS ENSAISO E APRESENTAÇÃO FINAL

10.1- Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 10h do dia com os candidatos, não podendo ultrapassar o horário das 16h;

10.2- A ordem de ensaio ocorrerá pela ordem de chegada, que será organizado pela comissão do festival;

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como as imagens (fotos e vídeos) serão cedidas ao FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA;

11.2- A Comissão Organizadora do Festival poderá a qualquer momento excluir do festival os interpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento;

11.3-A simples inscrição no FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA CRICIÚMA pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento;

11.4- Fica reservado o direito do uso de todas as músicas que estiverem inscritas no festival.

11.5- Os vencedores do primeiro (1°) e segundo (2°) lugar do festival serão os responsáveis pela composição e interpretação do jingle de final de ano da rádio SOM MAIOR. A gravação será feita até final do mês de Novembro, a combinar com a emissora e os vencedores. Os custos para a captação dos áudios e produção do spot será de responsabilidade da rádio Som Maior.

12- DA PREMIAÇÃO

12.1- A captação dos fundos que será feito a premiação virá de arrecadação de patrocinadores e recursos da RÁDIO SOM MAIOR. (ver com o setor jurídico);

12.2- Será premiado com troféu o melhor interprete de cada noite.

12.3-Dentre as 12 canções escolhidas para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar:

- 1° valor será divulgado  no inicio das inscrições+ Troféu

- 2° valor será divulgado  no inicio das inscrições + Troféu

- 3° valor será divulgado  no inicio das inscrições + Troféu

- 4° Melhor interprete das quatro noites.

- 5° Melhor música e letrado festival.

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