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Tribunal mantém inelegibilidade de ex-prefeito e presidente de Câmara de SC

A condenação é oriunda de um processo da época que o político era vereador e presidente da Câmara de Laguna

Por Eduardo Fogaça Criciúma, SC, 27/10/2026 - 15:07 Atualizado há meio minuto
Deyvisson assumiu a presidência da Câmara de Laguna em 2009 | Foto: Divulgação/PMPB
Deyvisson assumiu a presidência da Câmara de Laguna em 2009 | Foto: Divulgação/PMPB

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O ex-prefeito de Pescaria Brava e ex-presidente da Câmara de Laguna, Deyvisonn de Souza, está inelegível até 2032 por crimes de improbidade administrativa, conforme nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi publicada em agosto e transitou em julgado em setembro. As informações são do portal Agora Laguna. 

A condenação é oriunda de um processo do Ministério Público da época que o político era vereador e presidente da Câmara de Laguna. Nos autos, a promotoria aponta que houve desvio de pouco mais de R$ 33 mil em recursos destinados a subvenções sociais de entidades culturais de Laguna.

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Político terá que ressarcir R$ 33 mil aos cofres públicos

Defesa do ex-presidente da Câmara pediu absolvição e alegrou que as provas eram frágeis | Foto: Divulgação

A sentença recorrida é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou que documentos e o depoimento de uma das rés demonstraram sua participação na concessão irregular e no desvio da verba. Segundo a relatoria, Souza assinou uma declaração de funcionamento da associação e apresentou um projeto de lei para reconhecê-la entidade de utilidade pública. 

Deyvisonn e outros seis réus foram condenados, de forma solidária, a ressarcir os R$ 33.915, com juros e correção monetária. Também foram determinadas a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa civil individual equivalente ao dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período.

"Provas frágeis" alega defesa

A defesa do ex-presidente da Câmara pediu absolvição e alegou que as provas eram frágeis. Argumentando que assinar declarações de funcionamento e apresentar projetos de reconhecimento de utilidade pública faziam parte das atribuições dos vereadores.

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, afirmou que as alegações do recurso eram “insuficientes à impugnação” específica de um dos fundamentos usados para impedir o seguimento do recurso anterior. 

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