Uma obra de mais de R$ 9 milhões para pavimentação de estradas no interior de Santa Rosa do Sul teve o andamento interrompido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O órgão identificou possíveis problemas no edital da licitação e determinou a suspensão dos atos que poderiam oficializar a contratação da empresa vencedora.
A decisão atinge a Concorrência Eletrônica nº 088/2026, lançada pela Prefeitura para as obras na Estrada Geral Vila Bitencourt, Lageado e Peroba. O investimento previsto é de R$ 9,3 milhões. A reportagem tentou contato com a prefeitura de Santa Rosa do Sul para saber a posição sobre a suspenção, mas até o momento da postagem não houve resposta, o espaço segue aberto.
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O caso chegou ao Tribunal após uma representação apresentada pela empresa Fabsul Pavimentações Ltda., que questionou critérios exigidos no processo licitatório. Após análise técnica, o TCE apontou indícios de que algumas regras podem ter limitado a participação de concorrentes.
Regras do edital levantaram dúvidas
Entre os pontos observados pelo Tribunal estão exigências consideradas rigorosas para comprovação de capacidade técnica das empresas interessadas.
Segundo a análise do TCE, o edital exigia:
- Comprovação técnica em oito etapas distintas da obra;
- Atendimento mínimo de 50% dos quantitativos previstos;
- Experiência em métodos construtivos específicos;
- Requisitos sem justificativas apresentadas previamente.
Para o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a legislação permite a cobrança de qualificação técnica, mas essas exigências precisam estar devidamente justificadas e não podem criar obstáculos desnecessários à concorrência.
Contrato fica suspenso
O Tribunal destacou que quatro empresas participaram da disputa e que a proposta mais bem colocada apresentou desconto de 25% em relação ao valor estimado para a obra. Ainda assim, entendeu que a concorrência precisa ser analisada com mais profundidade antes da conclusão do processo.
Com a medida cautelar, a Prefeitura está impedida de realizar:
- A adjudicação da licitação;
- A homologação do resultado;
- A assinatura do contrato com a vencedora.
Os demais trâmites administrativos podem continuar enquanto o caso é analisado.
Prefeitura terá que prestar esclarecimentos
Além de suspender a etapa final da concorrência, o Tribunal determinou que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão em até cinco dias.
A agente de contratação responsável pelo processo também deverá apresentar esclarecimentos no prazo de 30 dias.
O mérito da representação ainda será julgado pelo TCE. Após a conclusão da análise, o Tribunal poderá confirmar ou revogar a medida cautelar que suspendeu a licitação.
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