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TCE trava licitação de R$ 9,3 milhões para obra de pavimentação em SC

Tribunal apontou possíveis restrições à concorrência em obra de pavimentação

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 23/06/2026 - 15:53 Atualizado há quase um minuto
Obra prevê melhorias em trechos das localidades de Vila Bitencourt, Lageado e Peroba | Foto: Divulgação/Google streat view
Obra prevê melhorias em trechos das localidades de Vila Bitencourt, Lageado e Peroba | Foto: Divulgação/Google streat view

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Uma obra de mais de R$ 9 milhões para pavimentação de estradas no interior de Santa Rosa do Sul teve o andamento interrompido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O órgão identificou possíveis problemas no edital da licitação e determinou a suspensão dos atos que poderiam oficializar a contratação da empresa vencedora.

A decisão atinge a Concorrência Eletrônica nº 088/2026, lançada pela Prefeitura para as obras na Estrada Geral Vila Bitencourt, Lageado e Peroba. O investimento previsto é de R$ 9,3 milhões. A reportagem tentou contato com a prefeitura de Santa Rosa do Sul para saber a posição sobre a suspenção, mas até o momento da postagem não houve resposta, o espaço segue aberto.

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O caso chegou ao Tribunal após uma representação apresentada pela empresa Fabsul Pavimentações Ltda., que questionou critérios exigidos no processo licitatório. Após análise técnica, o TCE apontou indícios de que algumas regras podem ter limitado a participação de concorrentes.

Tribunal apontou possíveis restrições à competitividade previstas no edital | Foto: Divulgação/TCESC

Regras do edital levantaram dúvidas

Entre os pontos observados pelo Tribunal estão exigências consideradas rigorosas para comprovação de capacidade técnica das empresas interessadas.

Segundo a análise do TCE, o edital exigia:

  • Comprovação técnica em oito etapas distintas da obra;
  • Atendimento mínimo de 50% dos quantitativos previstos;
  • Experiência em métodos construtivos específicos;
  • Requisitos sem justificativas apresentadas previamente.

Para o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a legislação permite a cobrança de qualificação técnica, mas essas exigências precisam estar devidamente justificadas e não podem criar obstáculos desnecessários à concorrência.

Contrato fica suspenso

O Tribunal destacou que quatro empresas participaram da disputa e que a proposta mais bem colocada apresentou desconto de 25% em relação ao valor estimado para a obra. Ainda assim, entendeu que a concorrência precisa ser analisada com mais profundidade antes da conclusão do processo.

Com a medida cautelar, a Prefeitura está impedida de realizar:

  • A adjudicação da licitação;
  • A homologação do resultado;
  • A assinatura do contrato com a vencedora.
Prefeitura está impedida de homologar e contratar a empresa vencedora da concorrência | Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Rosa do Sul

Os demais trâmites administrativos podem continuar enquanto o caso é analisado.

Prefeitura terá que prestar esclarecimentos

Além de suspender a etapa final da concorrência, o Tribunal determinou que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão em até cinco dias.

A agente de contratação responsável pelo processo também deverá apresentar esclarecimentos no prazo de 30 dias.

O mérito da representação ainda será julgado pelo TCE. Após a conclusão da análise, o Tribunal poderá confirmar ou revogar a medida cautelar que suspendeu a licitação.

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