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STF decide que professores temporários têm direito ao piso de R$ 5,1 mil

Professores da rede pública de estados e municípios passam a ter pagamento de R$5.130,63.

Por Gabrielle Rebelo 17/04/2026 - 11:50 Atualizado há 1 hora
STF aprova nova lei, para salário de professores temporários | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Divulgação/4oito
STF aprova nova lei, para salário de professores temporários | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Divulgação/4oito

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.

A decisão ocorreu nessa quinta-feira (16), motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais e recorreu à Justiça para garantir o direito ao piso.

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Novo entendimento amplia direito e defini regras do direito nacional 

Antes do julgamento, apenas professores efetivos tinham o direito assegurado. Com o novo entendimento, a Corte reconhece que docentes temporários também devem receber o valor mínimo nacional.

O piso salarial foi atualizado pelo Ministério da Educação e, para 2026, foi fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Professores com cargas horárias diferentes devem receber valores proporcionais.

Censo mostra de 42% dos professores das escolas públicas são temporários | Foto: Agência Brasil/Divulgação/4oito

Censo aponta maior impacto sobre os professores temporários 

Durante o julgamento, a advogada Madia Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do censo escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários.

Ela destacou que a falta de pagamento do piso impacta principalmente as mulheres, que conciliam o trabalho doméstico com a atuação nas escolas. “Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo Estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

Relator defende piso obrigatório e decisão é unânime no STF

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu a obrigatoriedade do pagamento do piso. “Pouco importa a região. Isso se tornou um costume da gestão para diminuir custos, sem levar em conta a principal necessidade da educação, que é investir nos professores”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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