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STF adia conclusão de julgamento sobre trabalho intermitente

A data para retomada do julgamento não ficou definida
Por Redação Brasília, DF, 03/12/2020 - 22:00
Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista de 2017, que criou o contrato de trabalho intermitente. Após três votos sobre a questão, a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

O primeiro voto foi proferido na sessão de ontem pelo relator, ministro Edson Fachin. O ministro considerou o modelo de trabalho intermitente inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques abriu divergência em relação ao voto do relator e entendeu que as regras do trabalho intermitente são constitucionais. Para o ministro, o objetivo foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. O voto também foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

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