A Secretaria da Fazenda de Criciúma orienta a população em relação a cobrança da Taxa de Lixo, quando há o parcelamento de faturas de água no Município. O contribuinte que realizar o parcelamento de suas dívidas junto à Casan, precisa realizar o pagamento da referida Taxa de Lixo individualmente. "Isso acontece porque a Taxa é uma receita da Prefeitura e, portanto, a Casan não é autorizada a incluir no parcelamento", explica a auditora fiscal, Antonella Greniuk Rigo.
Desta forma, após realizar o parcelamento, o contribuinte deve procurar a Administração Municipal para realizar o pagamento do tributo. "É importante que esse contato seja feito, para que ele não corra o risco de ter o título protestado e ser inscrito em dívida ativa", completa.
Para realizar o pagamento individual da taxa de lixo, o contribuinte pode solicitar presencialmente no setor de Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários, ou por e-mail, no endereço [email protected].
Pagamento em cota única
Além disso, se optar por pagar a Taxa de Lixo em cota única, sem que ela seja cobrada mensalmente na fatura de água, o contribuinte pode, também, realizar a solicitação.
As solicitações para pagamento em cota única, de 2023, estão abertas e seguem até 1º de dezembro. O pedido pode ser feito presencialmente no Paço Municipal Marcos Rovaris, das 8h às 17h, no setor de Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários ou de forma online pelo link.
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