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Saída temporária: 91 presos liberados em Criciúma

Entre os autorizados a deixar o Presídio Santa Augusta estão autores de estupros e homicídios
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 23/04/2022 - 08:05 Atualizado em 23/04/2022 - 08:10
Arquivo / 4oito
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Volta à tona o debate sobre as saídas temporárias de presos. A Justiça autorizou, na manhã desta sexta-feira (22), a liberação de 91 presos do regime semiaberto do Presídio Santa Augusta, em Criicúma. 

Entre os contemplados estão presos por homicídio, estupro, roubo, sequestro, associação criminosa, furto e outros crimes. A saída temporária faz parte do regime de progressão de pena no Brasil. Por ela, cada preso tem o direito de sair da unidade onde se encontra por sete dias em até cinco vezes por ano. São liberados pela Justiça os presos que contam com atestados de bom comportamento, que estejam em regime semiaberto e tenham cumprido um terço da pena se for réu primário ou um quarto da pena para reincidentes.

Cabe lembrar que, se esses presos não voltarem ao Santa Augusta dentro do prazo determinado, eles se tornam foragidos. Perdem, assim, o benefício da saída temporária e, quando recapturados, passam de imediato ao regime fechado.

Há pouco mais de dois anos, em fevereiro de 2020, o então comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, coronel Cosme Manique Barreto, levantou o debate ao distribuir mensagem pelas redes sociais referindo uma saída temporária que estava ocorrendo. Na ocasião, haviam sido liberados presos no período de Carnaval. "São 65 criminosos agraciados com a saída temporária", definia.

Coronel Manique Barreto criticou saída temporária do Carnaval de 2020

O coronel fazia contundente crítica. "A legislação é porca e feita para proteger bandidos e criminosos", disse, em entrevista à Rádio Som Maior. "Aí o cara assassina a mãe e recebe uma folga para comemorar o dia que assassinou a mãe", bateu.

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Repercutindo a fala do comandante, a juíza Débora Zanini, da Vara de Execuções Penais concordou com as críticas e rotulou como "revoltante" a situação. "É revoltante para a sociedade identificar que os presos têm tantos benefícios", lamentou. "É uma questão legal e de legislatura", enfatizou, avalizando a opinião que expôs o comandante Manique Barreto contra os legisladores do Brasil.

Ela lembrou da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso Nacional e que limitou o trabalho dos juízes. "Se um juiz não conceder o benefício, que é obrigatório por lei, ele pode ser processado por abuso de autoridade e até preso", destacou a magistrada.

Juíza lembrou a situação imposta pela Lei de Abuso de Autoridade

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Débora apontou que, ao conceder as saídas temporárias, ela impõe o critério de localização, forçando os presos liberados a usar tornozeleira eletrônica. "Eu aqui não permito que ele saia para longe", frisou. 

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