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Saiba o que muda no Universidade Gratuita para 2024

Decreto traz alterações no cálculo do índice de carência

Por Renan Medeiros 01/02/2024 - 11:38 Atualizado em 01/02/2024 - 11:44
Foto: Marco Favero/Secom
Foto: Marco Favero/Secom

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O Programa Universidade Gratuita passou por adequações para o primeiro semestre de 2024. As instituições de ensino comunitárias já haviam feito sugestões de mudanças nas regras adotadas no segundo semestre do ano passado, quando a iniciativa entrou em vigor. 

As mudanças foram publicadas em decreto assinado pelo governador Jorginho Mello nesta semana.

Saiba o que muda:

  • O valor da mensalidade não importa mais

Esta é a mudança mais relevante no novo decreto assinado pelo governador Jorginho Mello. Antes, a fórmula levava em consideração o valor da mensalidade do curso, o que acabou privilegiando estudantes de renda mais alta de cursos mais caros, em detrimento de alunos mais pobres matriculados em cursos mais acessíveis.

Agora, a mensalidade do curso não importa mais. O cálculo é feito exclusivamente levando em conta fatores como a renda familiar per capita e outros indicadores, como a existência de despesas com habitação, educação de outros membros da família e os bens da família (esta também é uma novidade, detalhada a seguir).

“Tínhamos dado uma ênfase muito grande do impacto da mensalidade sobre a renda e isso dificultou a escolha mais ampla em diferentes tipos de cursos”, reconhece o secretário da Educação, Aristides Cimadon.

  • Os bens da família agora são levados em consideração

Antes, não importava o tamanho do patrimônio das famílias dos estudantes. Agora, isso é levado em consideração. Os estudantes precisarão declarar os bens no momento da inscrição no programa e apresentar documentação comprovando.

  • As despesas com educação agora são escalonadas

Pelos critérios anteriores, quaisquer despesas regulares com mensalidades de educação infantil, básica ou superior de outra pessoa da família do estudante eram consideradas. Não importavam os valores. Agora, a pontuação varia conforme o tamanho dessa despesa mensal. Quanto maiores os gastos, maior a pontuação. Esta mudança, assim como a que vem logo abaixo, são mais sutis.

  • Leve mudança em fator baseado na renda

Além da renda per capita familiar já usada no cômputo final do índice de carência, há um outro componente na fórmula que é baseado nesse número. É um índice chamado “RP”.

Antes, a pontuação neste critério era escalonada até o valor de um salário mínimo. A partir daí, não fazia mais diferença. Ou seja, um estudante de família com renda de R$ 2 mil pontuava da mesma forma que o de outra com renda de R$ 8 mil. Agora, o escalonamento vai até os quatro salário mínimos.

  • O Universidade Gratuita só se aplica a cursos presenciais

No começo do ano, o governador já havia sancionado o projeto de lei complementar (PLC) aprovado no fim de 2023 pela Assembleia Legislativa que restringe os recursos do Programa Universidade Gratuita exclusivamente a cursos na modalidade presencial.

A alteração foi proposta pelo deputado Napoleão Bernandes (PSD). Pelo texto sancionado pelo Executivo, os estudantes matriculados em cursos de ensino a distância e que já recebem bolsas de estudo do Universidade Gratuita terão direito ao benefício até a conclusão do curso.

  • Mais segurança para quem estava no Uniedu

Os estudantes que foram beneficiados com bolsas de estudo ou de pesquisa, amparados pela legislação anterior, poderão renovar seus benefícios até o final do projeto (no caso de bolsas de pesquisa) ou até o fim do curso (para aqueles que receberam bolsas de estudos). Isso se aplica aos estudantes que já estavam no programa Uniedu.

“Nós modificamos o decreto dando clareza na garantia de continuidade àqueles estudantes que já estavam no programa Uniedu até o final do curso”, explica o secretário Cimadon.

Antes, a lei já previa a continuidade, mas o decreto não detalhava. Agora, está lá com todas as letras: “para os estudantes beneficiados com bolsas de estudos, a possibilidade de renovação será garantida até o final do curso”.

Para garantir a continuidade, o estudante já contemplado precisará renovar semestralmente o benefício, de acordo com o edital de cadastramento ou recadastramento e conforme o cronograma publicado pela Secretaria de Estado da Educação em seu site.

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