A atuação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna levou à adoção de providências para a substituição de dois vereadores da região que continuavam exercendo mandato mesmo com os direitos políticos suspensos, em razão de condenações criminais com trânsito em julgado. Os casos envolvem um vereador de Laguna e uma vereadora de Pescaria Brava.
Em ambas as situações, as condenações decorreram de processos criminais diferentes, sem ligação com a atividade parlamentar. Após as decisões proferidas na Vara Criminal de Laguna e o esgotamento dos recursos no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, foi comunicada a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
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Essa suspensão ocorre de forma automática após o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais possibilidade de recurso, impedindo o exercício de mandato durante o cumprimento da pena.
Atuação da Promotoria e orientação às Câmaras
Com a comunicação das decisões à Justiça Eleitoral, a 20ª Promotoria Eleitoral instaurou procedimentos para acompanhar os casos e orientar as Câmaras de Vereadores quanto às medidas que deveriam ser adotadas.
Em Pescaria Brava, após recebimento de ofício da Promotoria, o presidente da Câmara declarou a extinção do mandato da vereadora, reconheceu a vacância da cadeira e convocou o suplente.
Situação em Laguna e decisão judicial
Já em Laguna, o encaminhamento foi diferente, mesmo após ser informada pelo Ministério Público sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, a Câmara não adotou a medida de imediato e abriu um procedimento administrativo para analisar os efeitos da condenação criminal.
Nesse período, o suplente ingressou com ação judicial e, após manifestação favorável do Ministério Público, foi concedida liminar determinando a posse no prazo de 48 horas.
Entendimento do Ministério Público
Segundo o promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a suspensão dos direitos políticos é consequência direta e automática da condenação criminal definitiva, não cabendo às Câmaras deliberar ou reavaliar a decisão judicial.
Ele reforça que se trata de um ato vinculante, sendo dever do Legislativo apenas declarar a extinção do mandato, diante da perda da condição essencial para o exercício do cargo, além de convocar o suplente, sem possibilidade de discussão sobre o mérito da condenação.
A Constituição Federal prevê que a condenação criminal transitada em julgado implica a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Assim, a ausência do pleno gozo desses direitos impede o exercício de mandato eletivo, tornando obrigatória a declaração de extinção do mandato.
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