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Restam sete dias para declarar o Imposto de Renda

Devido á pandemia, prazo foi estendido, mas mesmo assim. muitas pessoas deixaram para a última hora
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 23/06/2020 - 14:42 Atualizado em 23/06/2020 - 14:47
Foto: Divulgação
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Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Receita Federal prorrogou o prazo para declaração do Imposto e Renda (IR), em dois meses. Mesmo assim, restando apenas uma semana, 22 milhões de declarações foram enviadas, quando a expectativa da Receita é receber 32 milhões. O contador, Lucas Minotto, explicou ao Programa 60 Minutos, da Rádio Som Maior, que o contribuinte que não fizer a declaração estará sujeito a penalidades. “Recebe multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, e pode cancelar o CPF do contribuinte”, salienta.

Ele falou ainda sobre quem precisa declarar. “Quem têm rendas tributáveis acima de R$ 28.559,00, quem teve renda isenta de 40 mil, quem teve ganho de capital, o produtor rural que teve a venda acima de R$ 142.798,00. Estas condições não mudaram. Quem tem posse acima de R$ 300 mil também tem que declarar. Algumas coisas mudaram e o contribuinte precisa ficar atento a isso e buscar um contator, uma pessoa especializada para fazer a entrega da declaração, lembrando que tem sete dias para acabar o prazo”, salientou.

Minotto disse também que é possível fazer a declaração sozinho, mas é importante que se procure um profissional da área. “Pode baixar o programa e incluir os dados, só que tem que ter um pouco de conhecimento para apresentar esta prestação de contas ao fisco. Têm declarações mais simples, mas alguns detalhes às vezes começam complicar. Algumas coisas precisam ser levadas em consideração para apresentar da melhor forma possível. A declaração é feita da maneira simplificada e completa. Na completa é onde vai usar as deduções. Fonoaudiólogo, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, entre outros. Precisa do pagamento desta despesa comprovada. Só o recibo ainda não vale para prestar conta ao fisco. Precisa ter a comprovação do pagamento, ou o cheque, ou o cartão. Porque se cair na malha fina não correr o risco de ser multado”, ressaltou Minotto, aconselhando que as pessoas guardem o documento da declaração do IR por seis ou sete anos e lembrou que a declaração deste ano é referente a 2019. “A declaração nada mais é que uma declaração de ajuste. O contribuinte teve toda a renda, sobre ela já dá o imposto que eu tive que pagar. Um exemplo: recebeu R$ 50 mil e deu imposto de R$ 5 mil. Porque dá restituir e a pagar? Durante o ano, me retiveram mais de R$ 5 mil. Por exemplo, retiveram R$ 6 mil. Quando eu declarar, vão me restituir aquele R$ 1 mil a mais. Ao contrário, se der a pagar é a mesma coisa. Retiveram R$ 4 mil, vou ter que pagar o R$ 1 mil”, explicou. 

Quem é obrigado a declarar:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020:

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

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