Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Refis 2020: 99% de desconto sobre juros e multas com pagamento parcelado

Facilidade no pagamento é oportunidade para quitar os encargos em atraso
Por Guilherme Nuernberg Criciúma - SC, 27/05/2020 - 09:18 Atualizado em 27/05/2020 - 09:18
Foto: Guilherme Nuernberg
Foto: Guilherme Nuernberg

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Contribuintes tem até o dia 31 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal, instituído pela prefeitura de Criciúma. O benefício integra o programa Supera Criciúma, lançado em abril, e concede a oportunidade de parcelar, com até 99% de desconto sobre juros e multas, dívidas tributárias e não tributárias.

O refis vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica e abrange IPTU, ISS, taxas de licença e outros impostos municipais. O prazo para adesão é até 31 de julho. O programa oferece três alternativas. 99% de desconto sobre juros e multas com parcelamento em até cinco parcelas, 70% de desconto para pagamento em até 15 parcelas ou pagamento em 30 vezes com redução de 50% sobre juros e multas. 
 

Secretário da Fazenda, Celito Cardoso e a fiscal de Tributos, Josiane Bombazar detalharam o Refis

"Quem tiver afim de regularizar a situação da empresa ou do CPF é só ir na prefeitura. Há uma equipe completamente preparada a ajudar o contribuinte a tomar uma boa decisão e fazer uma boa proposta que viabilize a vida dele", comentou o secretário da Fazenda Celito Cardoso.  A expectativa, segundo Cardoso, é que até R$ 30 milhões sejam negociados nas condições apresentadas. "Dificil dizer quantos CPF ou CNPJ irão aderir ao programa, mas é uma oportunidade para ambos", garantiu.

"É só procurar o balcão de arrecadação para assinar o termo de adesão. É muito simples e fácil. Se as pessoas tiverem qualquer dificuldade ou dúvida podem nos ligar, estamos lá para atender a todos", orientou a fiscal de Tributos, Josiane Bombazar.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito